45 entidades internacionais protestam contra guarda de dados no País
Na última terça, dia 22, cerca de 30 deputados, incluindo o relator do Marco Civil da Internet, Alessandro Molon (PT-RJ) receberam uma carta assinada por nada menos do que 45 entidades de comércio mundiais pedindo a exclusão, do Marco Civil, de qualquer dispositivo que obrigue a guarda dos dados de Internet em território nacional.
Entre signatários da carta estão câmaras de comércio de países como EUA, México, Argentina, Canadá, Espanha, Reino Unido, Chile, Finlândia e França; entidades ligadas a comércio eletrônico e negócios digitais da Europa, EUA, México, Costa Rica, Índia, Panamá e Peru; e ainda associações como a Telecommunications Industry Association, Software & Information Industry Association e outras.
Entre os pontos destacados pelas entidades estão riscos trazidos pela medida, chamada simplificadamente de “requisitos de armazenagem de dados no País”. Entre os riscos estariam a perda de segurança, aumento de custos nas transações, queda de competitividade e prejuízos aos consumidores. No entendimento das entidades, essa medida também seria prejudicial a programas como o TI Maior, do Governo Federal.As organizações abaixo assinadas, representando empresas de diversos setores da economia mundial, vêm expor sua preocupação a respeito de propostas em discussão no Congresso Nacional, que pretendem exigir que dados de empresas que operam no Brasil, nacionais ou internacionais, e de cidadãos brasileiros, sejam necessariamente armazenados no Brasil (“requisitos de armazenagem de dados no país”).
A CARTA
Nós compartilhamos do compromisso do Brasil em promover a segurança e a privacidade de dados. Nossas empresas também têm este comprometimento com a segurança e a proteção das informações de todos os nossos clientes – incluindo os cidadãos brasileiros. Entendemos que é preciso, no entanto, atentar para a abordagem corrente a respeito do assunto, a fim de evitar que tenha repercussões colaterais na economia, nos negócios e nos consumidores brasileiros.
Na economia mundial atual, o Brasil se utiliza e se beneficia de um fluxo ininterrupto de dados dentro e fora do país. O fluxo internacional de dados é essencial para que empresas brasileiras, de todos os setores da economia – incluindo as pequenas e médias empresas – possam criar produtos e serviços inovadores, aumentar a produtividade, competir no mercado externo, combater fraudes e a criar empregos. Os consumidores brasileiros também são diretamente beneficiados com o fluxo internacional de informações através de acesso a conteúdo e ao comércio on-line e também com a criação de pequenas empresas, que dependem do rápido e fluido intercâmbio internacional de dados.
O fluxo internacional de dados, por sua vez, conta com centros de armazenagem espalhados por todo o mundo. Assim, eventuais requisitos de localização de armazenagem de dados no país seriam prejudiciais a todas as atividades que dependem desse fluxo. O setor brasileiro de tecnologia da informação (TI) é um dos maiores geradores de empregos no Brasil e permanece competitivo em parte em virtude das cadeias internacionais de suprimento (global supply chains), que se beneficiam da eficiência da rede global e do fluxo de dados. Esse setor, que serve a muitas outras indústrias fora da área tecnológica, seria prejudicado pelas exigências de localização propostas, uma vez que seria marginalizado da economia digital e de suas cadeias internacionais de suprimento. Além disso, experiências em outros países têm demonstrado que exigências desse tipo levam a uma significativa redução de investimentos no setor de tecnologia.
Nesse sentido, entendemos como sendo as seguintes as conseqüências colaterais decorrentes da eventual proposta do governo:
Redução da segurança: a segurança de dados não está relacionada com o local de armazenagem dos dados, mas sim com a forma como são mantidos e protegidos. O foco na localização dos dados desconsideraria essa realidade e levaria a uma insegurança potencialmente maior dos dados no Brasil.
Aumento de custos: esses requisitos fariam com que o Brasil limitasse sua capacidade computacional geral e deixasse de usufruir das economias de escala, acarretando, assim, um aumento nos custos dos serviços para os usuários finais, que passariam a arcar com um custo maior decorrente da infra-estrutura adicional.
Queda da competitividade: sem acesso aos serviços de nuvem, caracteristicamente inovadores e eficientes, e a mais avançada tecnologia de computação, o Brasil estaria pondo em risco a capacidade de desenvolver o seu setor tecnológico e de ser competitivo na economia mundial. Além disso, há risco de países vizinhos adotarem seus próprios requisitos de localização de servidor de dados, o que iria frustrar significantemente a aspiração do Brasil de se tornar um hub regional de TI na América Latina.
Dano aos consumidores: os requisitos de localização de dados negariam acesso de talentosos brasileiros usuários da internet aos serviços de nuvem disponíveis globalmente e que lhes trazem benefícios sociais, econômicos e de segurança.
Considerando que o fluxo global de dados e os serviços de nuvem alcançam setores muito além do tecnológico, os requisitos de armazenamento de dados no país ameaçariam as indústrias de serviço e manufatura brasileiras, como a indústria automotiva, aeroespacial, as indústrias de varejo, saúde, petróleo e gás e serviços financeiros, assim como iniciativas de pesquisa e desenvolvimento. Os requisitos também prejudicariam o objetivo da Presidenta Dilma Rousseff de fazer do Brasil um líder em tecnologia e inovação regional através do “Programa Estratégico de Software e Serviços de TI (TI Maior)” do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Em vista do amplo impacto dos requisitos de armazenamento de dados na economia brasileira, nós, respeitosamente, solicitamos ao Congresso Nacional que analise esta proposta minuciosamente. Estamos à disposição para colaborar em uma discussão construtiva com V. Exas sobre como atender de forma eficaz os seus objetivos, evitando o amplo impacto negativo sobre a economia brasileira desses requisitos.




