Governo altera regulamento da radiodifusão
Novo decreto prevê mais rigor na obtenção de licenças para a prestação de serviçosA obtenção da licença provisória para prestação de serviços de radiodifusão e de autorização para execução de Serviços de Retransmissão de Televisão (RTV) e de Repetição de Televisão (RpTV) será mais rigorosa a partir desta quarta-feira (25), com a publicação do Decreto nº 7.776/2012.
A nova norma altera o regulamento de serviços de radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o regulamento dos serviços de RTV e de RpTV, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto
5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
O Decreto nº 7.776/2012 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.




