Decisão sobre redução da assinatura básica da Sercomtel sai no Diário Oficial
Foi publicada no Diário Ofical da União desta terça, 23, a decisão do Conselho Diretor da Anatel que determina que a Superintendência de Serviços Públicos (SPB) inicie o processo de revisão tarifária da Sercomtel para a transferência integral dos ganhos econômicos oriundos da incorporação da Sercomtel Celular pela Sercomtel Telecom e a consequente prestação de todos os serviços (telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura) sob o CNPJ da concessionária.
A Sercomtel é a primeira concessionária a entrar com pedido de anuência prévia na Anatel para fazer a operação, que passou a ser permitida com a alteração do Artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), promovida pela Lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A Telefônica também já ingressou com pedido semelhante, mas a decisão de consolidar dependerá das condições exigidas pela Anatel.
A superintendência de serviços públicos executará os estudos e tomará as providências necessárias para o cálculo dos ganhos econômicos a serem transferidos integralmente aos usuários, através da redução da assinatura básica. Depois disso, será dado um prazo para a manifestação da concessionária, ao final do qual o processo seguirá para a análise da Procuradoria Especializada da Anatel. Terminada a instrução, os autos serão encaminhados ao Conselho Diretor para deliberação e aprovação das novas tarifas.
Além da redução da assinatura básica, que refletirá os ganhos econômicos da incorporação, os ganhos de eficiência também serão repassados ao consumidor no cálculo do fator X, que é usado no reajuste anual das tarifas.




