Banda (quase) larga
Desde a última sexta-feira, 1º de novembro, estão valendo os novos limites mínimos de velocidade contratados para a banda larga fixa e móvel. Pela resolução nº 574/2011 da Anatel, que aprovou o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), “as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 30% do contratado”. A partir de novembro de 2014 estes percentuais serão de 80% e 40% respectivamente.
Como tem sido o comportamento das operadoras nesse processo?
Quando da edição do Decreto nº 7.512, que instituiu o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), as empresas concordaram com o artigo 2º: “A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel deverá adotar, até 31 de outubro de 2011, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga, definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários”. No entanto, quando a Anatel realizou as consultas públicas sobre o PGMU, a posição das concessionárias foi de combate às metas. E, justiça se faça, só não foram mais numa vez vitoriosas porque a Anatel, por incrível que pareça, se manteve firme e aprovou o regulamento.
Nós, do Instituto Telecom, sempre fomos favoráveis a essas medidas regulatórias. Diversos países europeus já vinham adotando indicadores para banda larga, submetidos à analise da sociedade via consultas públicas. É o caso da Irlanda, Itália, França, Alemanha, Noruega, Dinamarca e Estônia, cujos parâmetros de qualidade são disponibilizados e acompanhados pelos usuários.
É importante notar que, no final de 2012, quase 80% dos acessos do SCM estavam concentrados nas regiões Sudeste (61,17%) e Sul (17,34%). E se a análise for feita por unidade da federação, a situação é alarmante. No Pará, são apenas 10 acessos por cada 100 habitantes. Na Bahia, 14,3 acessos. Apenas cinco estados da federação tinham uma teledensidade acima da média nacional, que é de 33,3: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Sempre lembrando que, no Brasil, é considerada banda larga qualquer velocidade acima de 64 Kbps, quando na Europa e nos EUA a referência mínima é de 4 Mbps. Ou seja, a qualidade da nossa banda larga tem parâmetros muito acanhados em relação à situação internacional.
Temos que continuar cobrando que a resolução 574 da Anatel seja respeitada, e mais do que isso, que o governo federal coloque imediatamente em discussão qual serviço de telecom é hoje considerado essencial. Para nós, e para “Campanha Banda Larga é um direito seu” , a resposta é simples: banda larga. Mas uma banda larga condizente com as referências internacionais e com as nossas demandas por melhor saúde, educação, segurança.
Esse serviço essencial não pode continuar sendo prestado apenas em regime privado. Até porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 65 parágrafo 1º, obriga que seja prestado também em regime público, com metas de qualidade, universalização e reversibilidade de bens.




