Marco legal da telefonia: propostas favorecem as operadoras

nov 19, 2013 by

Na semana passada, o Grupo de Trabalho da Telefonia da Câmara Federal aprovou uma nova proposta de marco legal para as telecomunicações. São três novos projetos de leis, que incluem questões importantes, como a proibição da cobrança de roaming nacional entre celulares da mesma operadora, e outras que redundarão em prejuízo para a sociedade. Uma delas é a possibilidade das operadoras não pagarem as multas, em troca de supostos investimentos na infraestrutura.

É positivo que a Câmara Federal se preocupe em analisar a legislação de um setor estratégico para o desenvolvimento econômico, político e social do país. Há pontos positivos nas propostas, como o que dá mais poderes à Anatel para que ela suspenda, de forma cautelar, a venda de novas linhas no caso de queda da qualidade dos serviços.

Mas há propostas que precisam ser melhor explicadas e outras que, se aprovadas, trarão enormes prejuízos à sociedade. No III Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações, realizado em outubro, no Rio Grande do Sul, representantes de entidades da sociedade civil aprovaram o fim da assinatura básica. Pois um dos projetos em discussão sugere a obrigação das teles de oferecer um plano de serviço sem a cobrança de valores fixos mensais. Só que da forma como está disposto, o projeto não estabelece nenhuma obrigação objetiva às operadoras. O que significa a não cobrança de valores fixos mensais? De qual percentual estamos falando em relação ao que é cobrado hoje dos usuários?

Há, também, a proposta que altera a lei do Fust, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Com a desculpa de ampliar o uso do fundo, acaba dando legalidade a utilização do mesmo para subsidiar a ampliação de redes de serviços de telecomunicações prestados em regime privado. Ou seja, o dinheiro público estaria sendo transferido para redes privadas.

Outra proposta que parece positiva, mas não é: a validade dos créditos dos celulares será de 30 dias, podendo se estendida se forem inseridos créditos. A proposta da sociedade civil, e de várias CPIs estaduais, é de que este prazo seja de dois anos. Para nós, do Instituto Telecom, os créditos são de quem pagou por eles e não devem ter prazo de validade. Uma proposta factível é a criação de banco de créditos de celular à disposição do usuário.

Se aprovado o terceiro projeto de lei, as operadoras passarão a ter suas multas trocadas por investimento nas infraestruturas de telecomunicações que deem acesso à internet. Ou seja, as operadoras não só deixam de pagar as multas como ainda passam a ser premiadas com o investimento, em igual valor, nas suas próprias redes. Alavancariam seu patrimônio em detrimento de recursos que deveriam ser recolhidos ao Estado.

O Instituto Telecom considera ainda que há um ponto que deveria nortear o debate no Congresso Nacional e ser a linha mestra de uma nova legislação para o setor de telecomunicações: a definição da banda larga como serviço essencial e, por conseguinte, com obrigação de ser prestado em regime público, com metas de universalização, qualidade e reversibilidade de bens.

 

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