Afinal de quem é o backhaul?

jul 26, 2011 by

A reversibilidade de infraestrutura, tão estratégica para a banda larga, ganha um novo debate e mais do que nunca precisa  ser entendida e defendida

Com a participação de dois novos conselheiros empossados, Virginia Galvez e Fernando Mesquita, representantes do Senado, o Conselho Consultivo da Anatel realizou na última sexta-feira, dia 22 de julho, a sua 152ª reunião extraordinária. Entre os temas debatidos,  a licitação da faixa de 3,5 GHz (gigahertz) e, principalmente, os termos de compromisso das ofertas de banda larga com a presença do secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão.

 

 

Após uma análise dos termos, o Instituto Telecom pediu explicações sobre a ausência de cláusulas, nos termos de compromisso, que garantam a reversibilidade do backhaul (rede de banda larga). A resposta, evasiva, indicou apenas que o tema deveria ser debatido mais amplamente, mas não dentro dos próprios termos. A verdade é que, nas negociações, as teles pressionaram para que o backhaul a ser construído seja exclusivo para a prestação de serviço privado e o governo, para evitar o embate, se eximiu da decisão.

Mas, afinal, qual a importância da reversibilidade? O que são bens reversíveis em telecomunicações?

Em primeiro lugar, devemos entender que há bens necessários à prestação do serviço e que interessam apenas a quem vai garantir a continuidade do serviço. Exemplos disso são os equipamentos, instalações, maquinários utilizados nos serviços de energia elétrica, navegação aérea e telecomunicações. Portanto, a reversão de bens da concessionária para o poder concedente, ao término da concessão, está vinculada à necessidade de continuidade do serviço. Na França, por exemplo, o princípio da continuidade é considerado tão importante que tem valor constitucional.

As signatárias dos termos de compromissos são empresas privadas. Mas, como concessionárias de serviço público,  dispõem de bens que estão vinculados à prestação do serviço. São bens que, ao término da concessão, precisam retornar ao Estado sob pena de paralisação do serviço, infringindo assim o princípio da continuidade.

No caso dos termos de compromisso, toda a polêmica está relacionada à reversibilidade do backhaul ao final do contrato de concessão, em 2025. O Artigo  27 do PGMU III dispõe que todo backhaul necessário ao atendimento dos compromissos de universalização qualifica-se, destacadamente, dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão que devem integrar a relação de bens reversíveis à União. Ocorre que a cláusula está relacionada ao Artigo 21 que estabelece que “nas sedes de município atendidas por força do Decreto nº 6.424 de 4 de abril de 2008,  a capacidade de backhaul fixada até 31 de dezembro de 2010 deve ser mantida pela concessionária”. Ou seja, só estaria garantida a reversibilidade deste backhaul.

A partir daí é que mora o perigo. Além de ter retirado do PGMU III todo o capítulo que tratava da ampliação do backhaul, o governo fez um termo de compromisso onde não consta nenhuma cláusula de reversibilidade para as redes futuras.

Durante a reunião do Conselho Consultivo, foram muitas as opiniões divergentes sobre o assunto. O representante do Ministério das Comunicações, conselheiro Rodrigo Zerbone, defendeu que toda rede essencial para a prestação do serviço de telefonia fixa (STFC), é reversível ao Estado. Mas não conseguiu dizer se o backhaul que será ampliado e construído estaria dentro dessa categoria. Já o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, foi categórico ao afirmar que “sem nenhuma dúvida, se é compartilhada para prestar STFC, ela é reversível. Se passa 1 bit de STFC é reversível”.

O representante do Sinditelebrasil e conselheiro consultivo, Eduardo Levy preferiu não se posicionar sobre o assunto, deixando claro que para as operadoras a questão não é líquida e certa. Por isso, desde o primeiro texto da  consulta pública realizada pela Anatel para o novo PGMU elas questionaram a inclusão de cláusulas que pudessem ampliar a banda larga no país. Para se ter uma ideia, em algumas de suas contribuições à consulta, as empresas  chegaram a dizer que as obrigações específicas propostas na minuta do PGMU, como a ampliação da capacidade do backhaul e a definição de capacidade mínima de backbone, não se enquadram como metas de universalização e, sim, de expansão da rede de suporte do STFC. Ou seja, a ampliação do backhaul dependeria somente da decisão da gestão comercial das teles.

Nós, do Instituto Telecom, ressaltamos o erro da não inclusão de cláusulas sobre banda larga no novo PGMU. O governo insistiu nesse equívoco ao colocar metas de universalização num termo de compromisso. Mesmo diante deste documento precário, o governo deveria ter incluído explicitamente a reversibilidade do backhaul. Agora terá que responder à sociedade por essa falha. A ProTeste já anunciou, corretamente, que vai mover uma ação contra o governo por conta desse descaso.

A questão é muito grave. Trata-se de patrimônio público sem resguardo algum de que retornará ao Estado. Isso torna ainda mais urgente a definição da banda larga prestada em regime público, de forma a que não restem dúvidas sobre a  garantia da universalização, da qualidade e da reversão dos bens das concessões específicas para este serviço no país.

O Instituto Telecom continuará defendendo que, independentemente de todos os passos dados até agora, o Plano Nacional de Banda Larga só poderá cumprir de fato o seu papel se for construído e discutido com a sociedade. Afinal, é a ela, de fato, que pertence o backhaul.

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