Anatel propõe uso de cartão de crédito e até volta das moedas para ligar de orelhões
Proposta, que passará por consulta pública, prevê também o uso de publicidade nos aparelhos para ajudar na manutenção do serviço.
A volta do uso de moedas ou a opção de pagamento por cartões de crédito para fazer ligações de orelhões fazem parte da proposta de novo regulamento da Anatel, que unifica as regras de características de funcionamento e cobrança do telefone de uso público e o de normas para utilização do cartão indutivo nesses telefones. A proposta será submetida a consulta pública por 45 dias, coordenada pela área técnica, mas terá que ser aprovada pelo conselho diretor da agência.
A proposta, aprovada nesta quinta-feira (28) pelo conselho diretor da agência, pretende incentivar o uso dos orelhões, atualmente em vertiginosa queda, com a expansão do telefone celular pré-pago. Segundo a relatora da matéria, conselheira Emília Ribeiro, é preciso deixar claro para o usuário o quão mais barato é a chamada por meio de telefone público. Ela reconhece, entretanto, que é preciso uma melhor manutenção desses aparelhos, além de oferecer outras formas de pagamento para o uso deles, além dos cartões indutivos.
O texto ainda prevê recursos extras para que as empresas possam melhorar o serviço, já que a receita proveniente dele também está em franca queda. Para isso, poderá ser permitida a publicidade nos aparelhos e a veiculação de mensagem para os usuários, desde que não prejudiquem a chamada. Porém, não será permitida a propaganda do código da operadora, para não comprometer a competição.
Antenas
Também foi aprovada hoje a proposta de consulta pública da norma de certificação e homologação de antenas para uso em aplicações ponto-a-ponto. O texto modifica a regra atual, que é baseada em tipo de tecnologias. O relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, diz que a proposta foi construída com a participação de vários organismos e com operadoras do setor e está de acordo com as normas internacionais.
A proposta ficará em consulta pública por um prazo de 30 dias.




