Nossa Opinião da Semana: Ao invés da democracia, a mão de gato na TV por assinatura
Depois de muita luta em defesa da criação de uma autoridade para o audiovisual, através da Lei 12.485/11, primeira regulamentação, ainda que exclusivamente no âmbito da TV paga, dos incisos II e III do Art. 221 da Constituição Federal desde que foi promulgada há 23 anos. O que parecia ser uma conquista e início de mudança no paradigma político, econômico e social da comunicação do país com uma lei capaz de estabelecer uma mídia representativa da maioria das classes sociais e acessível à população, agora sofre uma verdadeira mão de gato no interesse público e direito de escolha da sociedade brasileira.

Com o poder de romper o bloqueio do mercado de TV paga, com a instituição de cotas de programação de conteúdo nacional e independente e a de canais de programadoras independentes nacionais (que chegariam a cerca de 2%, percentual pequeno, mas significativo diante do bloqueio mercadológico). A nova lei da TV por assinatura está sendo claramente boicotada com a proposta de modificação da Instrução Normativa, IN 91 -responsável pelo registro dos agentes econômicos que atuam neste Mercado.
Proposta esta que consiste basicamente em tolher os poderes da Ancine, na fiscalização das operadoras e distribuidoras que, segundo a lei, passarão a ser reguladas por ela.
Diante disso, a pergunta que não quer calar é: por que a proposta da Ancine de modificação da IN 91 se alinha, justamente, com a Lei das S/A? Uma lei que estabelece as relações de controle e coligação entre empresas através do critério de que uma empresa não controladora (com menos de 50% de participação no capital acionário), só é considerada controlada por outra quando a maiora dos membros do seu conselho de administração são eleitos e passam a ter preponderância nas deliberações sociais.
Critério este equivocado, que coincidentemente, permite , que a Globosat, das Organizações Globo, não seja considerada coligada da Net Serviços. Empresa de TV paga que passou a ser controlada pelo grupo mexicano América Movel (dono da Embratel e da Claro) e na qual a sua ex-controladora é ninguém menos que a Globo que ainda permanece com a participação de cerca de 13% do negócio.
A lógica está invertida. A proposta da Ancine não pode defender a manutenção do monopólio estabelecido e sim ser coerente com a lógica da Lei 12.485 de combatê-lo.O Instituto telecom e o Clube de Engenharia defendem que a nova proposta seja feita a partir da resolução 101/99 da Anatel, que estabelece como controle o “poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa”. Como, por exemplo, a indicação de membros do conselho de administração ou diretoria, poder de veto estatutário ou contratual, poder de impedir a verificação de quorum qualificado, ou a posse de ações que assegurem o controle.
Não faz sentido logo agora que a Ancine tem a oportunidade de exercer o dever de fiscalização nos poderosos agentes econômicos do audiovisual surgir a proposta de que esta agência fique com estes poderes diminuídos e limitados.
A Consulta Pública da Lei 12.485 chegou a ser adiada em mais de um mês e surpreendentemente só abriu depois que importantes artigos foram subtraídos e este poder de fiscalização atenuado.
É necessário lembrar que no início da TV paga no Brasil houve bloqueio de acesso para o conteúdo nacional exercido por meio do Acordo de Acionistas com os seus sócios nas operadoras NET Serviços e SKY. Até agora conteúdo nacional de produção independente só é o produzido pelos próprios canais de forma terceirizada. Canais nacionais só os da Globosat, os outros nem mesmo conseguem distribuição para chegar aos assinantes. Este bloqueio no acesso ao mercado foi responsável pelo fechamento e obstáculo para a criação de muitos canais brasileiros.
O fato é que todas as possíveis conquistas tão arduamente conseguidas com a aprovação da nova lei da TV paga poderão facilmente serem perdidas se a IN 91 não se mantiver alinhada à Resolução 101/99 da Anatel.
Vejamos como está a proposta modificadora da IN 91:
* O inciso XLV do Art. 1º, que define empresa controlada, segundo a Exposição de Motivos a pretexto de ‘maior aderência à Lei das S/A’, sofreu grandes atenuações. Com isso, caso a participação da Globo na NET Serviços continue lhe dando poderes de veto contratual através do ‘Acordo de Acionistas’ ao empacotamento de canais concorrentes à Globosat, essa relação deixará de caracterizar controle para a Ancine. Isso atualmente é caracterizado como controle pela Ancine, mas com a nova redação proposta deixará de ser. E a anomalia existente até hoje de bloqueio de acesso ao mercado para os canais nacionais seguirá perpetuada. Poderá, inclusive, dar condições à Globosat de pleitear a categoria de programadora independente. Este Inciso tem que voltar a sua redação original de forma completa para proteger o espírito da lei e a intenção do legislador.
* Pelo mesmo motivo não pode ser suprimido o parágrafo 1º do Art. 4º, que dá poderes à Ancine para aplicar sanções em agente econômico que não tiver informado controle ou coligação, conforme proposto.
*Na supressão proposta do Inciso IV do Art. 5º, que obriga o envio permanente de informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento, foi usada na “exposição de motivos a alegação de ser ‘desproporcional à realidade do mercado’. Ou seja, quando a Ancine somente regulava os pequenos podia.
*Na “exposição de motivos ” no Art. 20º foi excluído o parágrafo 4º que tratava da suspensão do registro para tirar a possibilidade da Ancine de suspender os que já estão, ou vão entrar em vigor.
Para que a Ancine não se torne refém dos coronéis das comunicações e agora também telecomunicações do país, é preciso em primeiro lugar manter todas as prerrogativas de fiscalização já em vigor e investir em ferramentas que garantam a transparência das ações deste mercado.
Por isso, é necessário que a agência divulgue os votos dos seus diretores e as atas das reuniões da Diretoria Colegiada.Hoje sequer suas pautas são conhecidas. Aliás, é até difícil exercer a cidadania e participar de Consultas Públicas com um site tão pouco aberto à contribuições.
Na Instrução Normativa Geral do SeAC, também em Consulta Pública, o Art. 33 deve ser sumariamente excluído, pois pode inclusive tornar nula toda a aplicação de cotas previstas pela Lei 12.485/11.
Audiência Pública
Nesta quinta-feira, dia 9 de fevereiro, das 14h às 18h, haverá no Rio de Janeiro (Ministério da Fazenda – Av. Pres. Antônio Carlos, 375 – 13º andar – Auditório), uma audiência pública para discutir este tema. Para participar da audiência é necessária a solicitação de credenciamento antecipado por meio do endereço eletrônico audiencia.publica@ancine.gov.br . O prazo é até hoje, dia 7 defevereiro. A mensagem deve conter as seguintes informações: nome completo, empresa ou entidade que representa.
O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia estarão presentes e farão todas as propostas acima mencionadas.




