Banda Larga: prazo inviabiliza serviço em regime público
A divulgação do texto do Termo de Compromisso firmado pelo governo e as concessionárias mostrou que o que era ruim, ficou pior.
Antes mesmo da divulgação do Termo, a lista de críticas já era grande. Em primeiro lugar, pela flagrante ilegalidade de tratar de metas de universalização. Depois, o alto preço cobrado – em lugar dos R$ 15,00 anunciados anteriormente foi fechado um valor de R$ 35,00; o limite de 300 MB para fazer download quando há vários planos de banda larga que ao custo de R$ 50,00 oferecem velocidade superior e download ilimitado; a inexistência de cláusula que garanta a reversibilidade da infraestrutura de backhaul ao governo, de maneira a garantir a continuidade do serviço.
Agora, a sociedade, que em nenhum momento foi ouvida sobre a troca das cláusulas do PGMU III (este, sim, um instrumento legítimo para tratar de metas de universalização), é surpreendida com a mudança na data fixada para que as concessionárias atinjam a meta de 5 MB. O ano de 2014 foi estendido para 2015.
Ocorre que o PGMU IV terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016. Mas o Termo de Compromisso assinado só se extingue em 31 de dezembro de 2016. Ou seja, as concessionárias terão em mãos um documento para questionar qualquer tentativa de inclusão de metas de banda larga no futuro Plano Geral de Metas de Universalização.
O Termo vai além. Uma das cláusulas estabelece que as concessionárias poderão usar a seguinte frase para dar publicidade aos planos de oferta de varejo e atacado.“Esta empresa é parceira do Governo Federal na implementação do Programa Nacional de Banda Larga”. Que parceria é esta na qual as concessionárias são as únicas beneficiadas?
Nós, do Instituto Telecom, criticamos a postura do governo de esconder da sociedade aspectos fundamentais do Termo de Compromisso firmado com as operadoras. Estender o prazo do Termo de Compromisso para o final de 2016 é mais um passo no sentido de inviabilizar a prestação deste serviço em regime público. Lamentável.




