Decreto regulamenta o ProUca e o Reicomp

jun 11, 2012 by

Pela norma, empresas optantes do Simples não poderão ser beneficiadas pelos programas.

Fabricantes de notebooks que aderiram ao Simples não poderão ser beneficiados pelo Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp). É o que dispõe o decreto publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União regulamenta esse projeto de isenções e o Programa Um Computador por Aluno (ProUca).


As empresas que aderirem ao programa terá isenção do IPI, PIS/Cofins e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), caso vençam a licitação pública para fornecimento dos equipamentos ao projeto de inclusão digital nas escolas da rede pública federal. As fabricantes terão ainda que cumprir as determinações do Processo Produtivo Básico (PPB) destinado para as máquinas do ProUca.

Leia aqui os textos do regulamento e do PPB.

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