Governo força chineses a desenvolverem tecnologia de rede no Brasil

fev 6, 2013 by

O governo publicou nesta terça-feira,05/02, o Decreto 7.903/13 – que aplica a margem de preferência de até 25% nas compras públicas, para equipamentos de rede de telecomunicações que tenham sido manufaturados e desenvolvidos no Brasil. Já os importados, mas com possuam algum índice de nacionalização através dos PPBs – Processo Produtivo Básico – contarão com uma margem de preferência menor, de 15%.

A decisão foi tomada levando em conta os pedidos feitos pelo Ministério das Comunicações, como forma de incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil. Até abril deverá ser anunciado um segundo decreto, no qual o governo também deverá garantir margem de preferência ao software nacional. E ainda há a possibilidade da inserção da microeletrônica.

 

A decisão tomada pelo governo neste decreto coloca contra a parede a indústria chinesa de telecomunicações – em especial a Huawei – que participa do mercado brasileiro com importações de equipamentos e, apesar de todos os apelos e incentivos, continua refratária a desenvolver tecnologia e produzir no país.

 

Sem essa condição, os chineses – com uma margem de preferência nas compras governamentais de apenas 15% ( considerando que terceirizem a manufatura de algum equipamento aqui) não conseguirão disputar o mercado governamental em pé de igualdade com grandes e médios fabricantes como a Cisco, Padtec, CpQD/Promon, além da indústrria instalada nos Pólos de Ilhéus (BA) e em Santa Rita do Sapucaí (MG).

 

Esses fabricantes – que já desenvolvem tecnologia no país – vão ganhar mais dez pontos percentuais de margem de preferência sobre os chineses, totalizando 25%. No decreto 7.903/13 foram listados num anexo, equipamentos de rede de telecomunicações como, centrais automáticas para comutação por pacote; switches; Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking); Comutadores de rede Ethernet; Roteadores digitais, pontos de acesso sem fio e Controladoras de pontos de acesso sem fio; entre outros.

 

Portanto nas próximas licitações para aquisição de produtos de rede, os órgãos federais terão de observar se o item ofertado tem Processo Produtivo Básico (PPB) ou se são manufaturados e desenvolvidos no Brasil. No primeiro caso, o gestor terá de aplicar margem de prefrência de até 15%. Se for um produto local, a margem subirá para 25%. Porém essas margens serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, nas seguintes condições:

 

I – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE, sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e

II – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE, sempre que seu valor for superior a PM.

 

No processo de licitação as margens de preferência serão aplicadas para classificação das propostas:

 

I – após a fase de lances, na modalidade de pregão; e

II – no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.

 

O decreto também explica que “as margens de preferência não serão aplicadas caso o

preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional”.  Veja a íntegra do Decreto 7.903/13.

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