Governo passa a exigir contratação de produtos e serviços nacionais nas obras do PAC
Comissão com representantes de cinco ministérios irá julgar as excepcionalidades à exigência
O governo estendeu para as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) a obrigatoriedade de contratação de produtos manufaturados e serviços nacionais. É o que determina o decreto publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Pela norma, 80%, no mínimo, do valor total gasto com os produtos constantes como materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas deverá ser utilizado na aquisição de manufaturados nacionais. Nos casos de serviços de engenharia e de arquitetura, planejamento urbano e paisagismos, 100% do valor total gasto deverá ser utilizado na aquisição de empresas nacionais.
Em outro decreto, a presidente da República, Dilma Rousseff, institui a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC), com a finalidade de disciplinar e coordenar a implementação da exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Entre as atribuições da comissão está a de analisar e julgar as solicitações de excepcionalidade à exigência de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais.
A CIA-PAC será formada por representantes dos ministérios do Planejamento; Desenvolvimento; Fazenda; Ciência, Tecnologia e Inovação e Relações Exteriores. A comissão deve, também, propor, em consonância com as demais medidas de políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior vigentes, setores específicos e requisitos para fins da aplicação da exigência de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais, definidos em decreto.




