Interinos viram regra com falta de nomeação para agências reguladoras

fev 23, 2015 by

Com demoras prolongadas para a indicação de diretores nas várias agências reguladoras do país, substitutos interinos ocupam cargos de direção por anos. É o que demonstra uma auditoria do Tribunal de Contas da União sobre as agências, calculando que, apenas desde 2012, já são mais de 1,8 mil dias de interinidade.

 

Esse tempo é, na verdade, ainda maior. O TCU destacou casos graves como das agências de transportes Terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq), além da Agência Nacional do Petróleo. Nos quatro entre 2010 e 2013, a ANTT passou metade do tempo sem três dos cinco diretores – tendo uma delas ficado vaga 72% do período.

A Anatel, que atualmente está com um dos cinco cargos de direção desocupado, desde a saída de Jarbas Valente, em novembro, também é listada pelo TCU. Desde 2010, a agência teve duas das vagas em aberto durante mais de um ano. Lá, segundo o TCU, “são identificados longos períodos de ocupação dos cargos do Conselho por interinos. Nesse período, foram cerca de 800 dias sem nomeação.

“O Poder Executivo não indica os titulares e nomeia individualmente os interinos que ocupam esses cargos por tempo indeterminado. Deste modo, há burla ao sistema de indicação e nomeação dos dirigentes das agências reguladoras. O Senado é impedido de participar do processo de escolha dos dirigentes e a autonomia decisória das agências é fragilizada”, sustenta o relatório do TCU.

Quarentena

Ao analisar as agências e seus diretores, o Tribunal de Contas voltou a defender que o prazo de afastamento dos conselheiros seja maior que os seis meses atuais. Como insiste pelo menos desde 2011, em suas repetidas auditorias sobre os órgãos reguladores, o Brasil deveria adotar o afastamento por 12 meses.  Nos países-membros da OCDE, alega o Tribunal, esse prazo varia de 1 a 2 anos.

Enquanto volta a defender um ano de quarentena, o TCU lembra que há cinco legislações aplicáveis, o que aumenta a confusão. Desde 1996, essas regras fazem com que a quarentena varie de quatro meses a 1 ano. Só a ANP usa o prazo maior. A maioria usa seis meses, mas há encrencas aí também. A Aneel, por exemplo, adota esse prazo, mas só remunera o ex-diretor por quatro meses.

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