Juíza encerra ação da Proteste sobre backhaul, mas alerta para insegurança jurídica
Desde 2008 a associação de defesa do consumidor Proteste vinha brigando na Justiça em relação à reversibilidade da infraestrutura de backhaul implementada pela pelo Plano Geral de Metas de Universalização. O debate foi relevante não apenas por forçar a Anatel a definir o escopo dessa infraestrutura (a agência se viu forçada a explicitar que o backhaul seria reversível) como precipitou o debate sobre a reversibilidade dos bens vinculados à concessão. Mas a ação civil pública movida pela Proteste na 6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal acabou terminando de forma melancólica, sendo encerrada por perda de objeto, já que os instrumentos normativos e contratuais questionados pela Proteste na ocasião deixaram de existir. A Proteste ainda recorre da decisão.
Mas a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, ao extinguir o processo, observou uma série de aspectos que, no mínimo, devem servir de alerta para o governo e para a Anatel no trato futuro das questões envolvendo a infraestrutura de banda larga e o instituto da reversibilidade dos bens.
Para a Juiza lembrou em sua sentença que determinou uma perícia para determinar a natureza da rede de backhaul exigida pelo PGMU e, assim, caracterizar ou não a sua reversibilidade. Essa perícia nunca aconteceu, por uma série de razões, e, no entendimento da Juiza, ainda há a necessidade de “elucidação do real conceito e do alcance do backhaul”. Para ela, “o backhaul, nos termos em que regulamentado, continua a gerar grandes controvérsias e inseguranças”, tanto é que as próprias concessionárias, na Consulta Pública 34/2010 da Anatel, “evidenciam que elas consideram o backhaul suporte para o Serviço de Comunicação Multimídia, diversamente do que foi previsto no PGMU e do que sustenta a Anatel”, diz a juiza.
“A incerteza sobre a natureza do backhaul gerou ao menos outro questionamento judicial, agora pelas concessionárias, que pretendem exonerar-se da limitação do valor máximo de uso da infraestrutura, certamente amparadas no argumento de que ela ampara a prestação do SCM”, diz.
Para ela, “a atribuição de natureza pública ao backhaul traz conseqüências indesviáveis e aparentemente não calculadas pelo poder público, a exemplo da reversibilidade da rede”. Ela conclui dizendo que “o quadro de incerteza traz a impressão de que o melhor mesmo seria o poder público retroceder e assumir que o backhaul é uma rede de suporte do SCM do que fazer remendos para sustentar o que parece insustentável”. A juíza “reconhece a relevância da definição da natureza do backhaul e (…), por isso, considera lamentável a perda do objeto dessa ação”.
A sentença é de agosto mas foi publicada apenas no começo desse mês.




