Marco Civil: direito autoral e conteúdo ofensivo serão submetidos a juizado especial
A nova proposta de texto do Marco Civil da Internet, apresentado nesta quarta-feira (11) pelo relator Alessandro Molon (PT-RJ), traz dois novos parágrafos no Artigo 20, que trata da responsabilização dos provedores de conteúdo. Um deles, estebelece que causas relacionadas à honra, à reputação ou a direitos de personalidade poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
Além disso, estabelece que o “juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
A inclusão de novos parágrafos no Artigo 20 incomodou especialistas de internet e organizações da sociedade civil, justamente depois se as negociações com os detentores de direitos autorais e defensores da liberdade de expressão chegarem a um acordo para a redação do parágrafo segundo, que trata de retirada de conteúdo protegido. Uma das maiores preocupações é quanto o aumento do número de processos judiciais e o impacto à liberdade de expressão.
“A previsão de remoção de conteúdos considerados ofensivos por decisão de juizados especiais abre a possibilidade de uma explosão de processos judiciais e consequente retirada massiva de conteúdo da internet. Isso é problemático porque o juizado especial não terá o tempo adequado para analisar uma questão delicada, que envolve uma análise subjetiva dos conteúdos. Considero que é um processo que pode levar à diminuição da liberdade de expressão”, afirmou ao TeleSíntese Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da UERJ e pesquisador do MIT Media Lab.
Uma das maiores preocupações de Lemos é quanto à aprovação de uma lei com esse conteúdo em ano eleitoral, que pode estimular ainda mais o uso desse recurso para retirar conteúdo. No início de dezembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, durante o Seminário Internacional da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e Comunicação (ABDTIC), defendeu que, em alguns casos, cabe responsabilização dos provedores de conteúdo e que é preciso avaliar cada caso e que é possível prever o notice and take down – retirada do conteúdo do ar após notificação de conteúdo impróprio.
Para o Coletivo Intervozes, o novo texto tem muitos problemas em relação à liberdade de expressão. “As concessões feitas para tentativa de acordo são preocupantes”, afirmou Pedro Ekman, coordenador da ONG Intervozes, que atua na área de direito à comunicação. Ekman questiona o nível de detalhamento dos procedimentos legais para retirada de conteúdo justamente em um texto que deveria servir como princípios gerais. “No caso do quarto parágrafo, o texto estabelece uma espécie de liminar para retirada de conteúdo, algo já previsto na legislação brasileira. Não faz sentido, ainda mais porque fala de prova inequívoca. Se há prova, julga”.




