Medida Provisória já garante desoneração da folha para TV, jornal e portal de internet a partir de 2

abr 8, 2013 by

A MP 612 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta, 5.

 

Os radiodifusores não tiveram que negociar muito para terem seus pleitos quanto à desoneração da folha de pagamento atendidos. Depois de o setor ter sido excluído, por veto presidencial, da lei que concedia esses benefícios fiscais a partir deste ano, ontem mesmo o segmento foi incluído em uma relação de novos setores a serem beneficiados com a troca do pagamento de 20% do INSS pelo recolhimento de 1% do faturamento a partir de 2014. A Medida Provisória 612, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que trata de “recintos aduaneiros e programa Inovar Auto” também incluiu uma lista de setores que passarão a ter este benefício fiscal a partir do próximo ano.

A relação ampliou a proposta formulada pelo Congresso Nacional. Agora, não apenas as empresas jornalísticas de rádio, TV, jornais e revistas terão este incentivo fiscal, mas também aquelas que produzem conteúdos jornalísticos para qualquer plataforma,  inclusive os portais de internet. O texto explicita: Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta lei aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet.”

Artigos relacionados

Tags

Compartilhe

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *