Nossa Opinião: ECA Digital — internet segura para crianças e adolescentes Nº 692

mar 24, 2026 by

Nossa Opinião: ECA Digital — internet segura para crianças e adolescentes Nº 692

A aprovação do ECA Digital — Lei nº 15.211/2025 — sancionada no dia 17 de março pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma vitória da sociedade brasileira. A proposta é clara: levar para o mundo digital as proteções já existentes no mundo físico.
A lei dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelece responsabilidades para famílias, empresas e plataformas.

Alguns pontos centrais:
1) Monetização e impulsionamento
Art. 23 — São vedados aos provedores de aplicações de internet a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contextos próprios do universo adulto.
2) Responsabilidade das famílias
Art. 3º, parágrafo único — Crianças e adolescentes têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus responsáveis quanto ao uso da internet. Cabe às famílias o exercício do cuidado ativo e contínuo, com o uso de ferramentas de supervisão adequadas à idade e ao desenvolvimento.
3) Responsabilidade das empresas
Art. 5º — Produtos e serviços de tecnologia voltados ou acessados por crianças e adolescentes devem garantir prevenção, proteção, informação e segurança, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º — Devem ser adotadas medidas técnicas que permitam às famílias prevenir o acesso e o uso inadequado.

4) Vedada a autodeclaração
Art. 9º — Plataformas devem impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios.
§ 1º — Devem ser utilizados mecanismos confiáveis de verificação de idade, sendo vedada a autodeclaração.

5) Caixas de recompensa
Art. 20 — São proibidas as caixas de recompensa (“loot boxes”) em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.

6) Redes sociais
Art. 24. No âmbito de seus serviços, os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

7) Fiscalização
Conforme o site da Câmara Federal, “a fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade independente que deverá atuar com transparência. Poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição de atividades de plataformas dependerá de decisão judicial.”
Implementação
O ECA Digital representa um avanço importante na construção de um ambiente digital mais seguro. Ao estabelecer regras claras e responsabilidades compartilhadas, a lei reforça a proteção de crianças e adolescentes.
O desafio agora é garantir sua efetiva implementação. Proteger crianças e adolescentes no ambiente digital é dever de todos nós que defendemos uma sociedade mais justa, igualitária, que respeite o diferente. Uma sociedade comprometida com a preservação e o fortalecimento de seu próprio modelo civilizatório.

Instituto Telecom, Terça-feira, 24 de março de 2026
Marcello Miranda, especialista em Telecom

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