Ancine torna mais difícil poder de veto em conteúdo de TV paga

jun 12, 2012 by

A regulamentação definitiva das cotas de conteúdo nacional para a TV por assinatura é mais rígida no que se refere à propriedade cruzada.

A nova regulamentação da Ancine para o SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), ou TV paga, a IN 101/2012, estabelece que o sócio minoritário não pode exercer poder de veto em relação às atividades de empacotamento e programação. Se o poder de veto estiver em seu contrato social, para fins da regulamentação, ela será considerada coligada da empresa sobre a qual exerceu o poder de fato.


Há outros condicionantes adotados. Também passa a contar como indicativo de preponderância e, portanto, de controle, o voto em separado “a que se refere o inciso III do art. 16 da Lei 6.404/1976”. Mas o mais importante é mesmo o poder de veto. “Não podemos admitir veto sobre a programação brasileira, pois isso vai contra o espírito da Lei da TV paga no que se refere ao estímulo ao conteúdo nacional”, diz o presidente da entidade Manoel Rangel. Mas o veto não se refere só a conteúdo nacional. Também será coligada aquele produtora ou programadora que vetar conteúdo estrangeiro em uma distribuidora na qual tenha participação.

O objetivo de controlar a coligação é evitar a formação de monopólios, configurando prejuízo à livre competição. De acordo com fontes do mercado, as regras inibem o poder das Organizações Globo, através de seu braço Globosat, no conteúdo a ser veiculado pela Net Serviços, da qual é sócia. Fontes do grupo América Móvil, ao qual pertence a Net Serviços, no entanto, evitaram comentar diretamente esta regulamentação.

Segundo diretor do grupo no Brasil, que reúne, além da Net Serviços, a Embratel e a Claro, no momento a Net está adequando seu contrato social com a Globo para atender às disposições da Anatel. A agência aprovou recentemente, sob condicionamentos, a alteração na composição acionária da empresa, que passa a ser controlada pelo grupo mexicano e não mais pela Globo. Entre as exigências da Anatel, está a adequação da Net ao SeAC. Como não pode acumular as atividades de empacotadora e distribuidora, terá de eliminar do contrato social a atividade de empacotamento.

Também consta do contrato atual de acionistas que a Globo tem poder de veto sobre o conteúdo a ser utilizado. Com a nova regulamentação da Ancine, no entendimento de Rangel, esses pontos terão que ser alterados. Em relação às programadoras estrangeiras, Rangel explica que a adequação feita pela diretoria da Ancine não mexeu no espaço delas no mercado brasileiro. “O que fizemos foi eliminar a exigência para que abrissem uma nova empresa no Brasil, para evitar novos custos e mais burocracia.

Pela regulamentação, sua atuação tem que ser autorizada pelo regulador e qualquer uma delas tem de atender às leis brasileiras no que se refere ao contrato em português, pagamento em moeda local e uso da Justiça local para dirimir conflitos contratuais”, diz ele.

 

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