Novas licenças de TV paga estarão liberadas a partir de abril de 2012, prevê presidente da Anatel

dez 19, 2011 by

O presidente da Anatel, João Rezende, estima que a partir de abril de 2012 a agência já estará concedendo as novas licenças de SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), a partir da publicação definitiva do novo regulamento, cuja consulta pública foi aprovada ontem pelo conselho diretor e será publicada no Diário Oficial na terça-feira, para ficar disponível às sugestões por 45 dias. “Novas empresas já estão se mostrando interessadas em vir para o mercado brasileiro. O destravamento deste segmento vai impulsionar também as redes de banda larga”, afirmou.


Ele assinala que este ano o mercado de TV paga vai apresentar crescimento de quase 30%, puxado pelo serviço via satélite, ou DTH. E a sua expectativa é de que a partir de 2012 o principal crescimento na oferta se dê pelas redes de cabo, quando haverá também a oferta de outros serviços conjugados. Durante o prazo da consulta pública, só deverá ser realizada uma audiência pública, informou o conselheiro, mas ainda se discute se esta audiência poderá ser realizada em dois dias, ao invés de apenas um dia.

Poucas foram as mudanças aprovadas na reunião de ontem em relação à proposta do relator Marcelo Bechara. Entre elas, pela primeira vez a Anatel decidiu consultar a sociedade se deve ou não imputar metas de cobertura e novas obrigações às concessionárias. Na avaliação de Bechara, não se justificaria o estabelecimento de metas de cobertura. Mas Rodrigo Zerbone, mais sensibilizado com os argumentos do staff do Ministério das Comunicações, preferiu lançar para o mercado um série de perguntas sobre o tema.

Para Zerbone, não há dúvidas de que a agência tem competência jurídica para impor compromissos às empresas, mas ressaltou que não havia qualquer estudo econômico sobre o impacto – positivo ou negativo- dessas obrigações sobre o mercado, por isto sugeriu o lançamento de perguntas, aprovado pelos demais membros do conselho. ” O objetivo é incentivar o investimento em redes terrestre de telecomunicações e, em tese, com novas obrigações pode haver incremento de investimentos, como pode haver retração. Há um risco regulatório altissímo sem o estudo econômico”, assinalou ele.

Obrigações

Foi aprovada também a manutenção dos quesitos dos atuais regulamentos dos serviços que estão em vigor (conforme o tipo de tecnologia- TV a cabo, TV MMDS e TV DTH) no que não colidir com o novo regulamento do SeAC. Segundo Rezende, esta decisão não implica entender que os atuais operadores que migrarem para o SeAC terão que cumprir com as obrigações previstas em seus contratos anteriores, conforme sugeriu a área técnica. Em sua opinião, somente as empresas que não quiserem migrar para o SeAC é que continuarão com as obrigações de seus contratos, além de terem que assumir novas obrigações, como o cumprimento das cotas de conteúdo nacional.

Foi feita também uma mudança de redação do artigo 94 do regulamento, para tornar mais clara a compreensão de que não há limites para o número de licenças de SeAC para empresas do mesmo grupo, a exemplo do que ocorre hoje com o SCM (serviço de Comunicação Multimídia), e diferente das regras da telefonia fixa, que impedem que um mesmo grupo empresarial tenha mais de uma outorga.

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