PGMC não terá medidas sobre ofertas de varejo
O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que está em fase final de elaboração pelas áreas técnicas da Anatel envolvidas, sofreu modificações importantes em relação à versão que foi à consulta pública. Começando por uma mudança conceitual: os “remédios” para corrigir eventuais problemas concorrenciais virão apenas depois de uma análise dos mercados, da identificação de eventuais problemas, definição das empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) e então aplicação, sobre estas empresas, de medidas assimétricas. Mas a análise tem que ser ampla. Nas palavras de um técnico que acompanha o processo, não necessariamente ter Poder de Mercado Significativo significa a necessidade de aplicar medidas competitivas.
Outra mudança importante: não serão mais impostas medidas sobre as ofertas de varejo. A análise concorrencial, sem dúvida, identificará problemas que são sentidos pelo consumidor, como a falta de alternativas de acesso banda larga, por exemplo. Mas os remédios serão sempre na relação entre empresas, para fomentar a competição. Ou seja, a Anatel não deverá impor limites de preços no varejo ou obrigar a comercialização de determinados planos. O que será feito é criar mecanismos (como ofertas de referência obrigatória, unbundling, entre outras) para que competidores entrem nos mercados em que há problemas.
A Anatel também está preocupada em assegurar investimentos na construção de novas redes, e por isso não vai impor obrigações em alguns casos. De cara, a agência excluiu do PGMC a TV por assinatura do rol de mercados onde serão introduzidas medidas assimétricas de estímulo à competição. A agência entende que como o mercado foi recentemente aberto para novos competidores, não haveria, neste momento, correções competitivas a serem feitas. O mesmo vale para novas redes, como redes de acesso FTTx ou mesmo redes de cobre que sejam otimizadas para velocidades maiores.
As empresas consideradas PMS no mercado de redes de acesso deverão apresentar uma oferta de referência para o compartilhamento em bit stream e full unbundling apenas para as redes de cobre, e abaixo de uma determinada velocidade, estabelecida em até 25 Mbps na sugestão da área técnica, ainda passível de revisão pelo Conselho Diretor. Essa oferta será obrigatória nos primeiros cinco anos. Com isso, a Anatel quer estimular novos competidores a investirem em novas redes caso queiram ofertar velocidades maiores. Ao final deste período, a Anatel revisa o mercado para saber se as ofertas de referência devem mudar.
Dos 11 mercados relevantes que na versão em consulta pública foram considerados para a análise e identificação de problemas concorrenciais, a Anatel deve reduzir a apenas seis. Alguns, como o mercado de interconexão de redes fixas, foram excluídos, mas a Anatel deve incluir, por exemplo, o mercado de roaming de dados, onde há indícios de problemas. Em outros casos, como o mercado de interconexão de redes móveis, a agência ainda deve esperar um pouco para tomar medidas, já que desde a consulta pública do PGMC, as regras de tarifação fixo-móvel mudaram justamente para forçar uma queda na VU-M.
Só uma entidade
Outra sugestão importante da área técnica é uma redução de três para apenas uma entidade independente para realizar funções de acompanhamento do mercado. Deixariam de existir as entidades comparadora e de representantes dos usuários, e sobraria apenas a entidade supervisora. Nesse caso, ela terá, prevalecendo a sugestão da área técnica, uma atribuição diferente daquela que foi inicialmente proposta na consulta pública. A entidade supervisora, que originalmente funcionaria como uma espécie de câmara de arbitragem, será agora uma espécie de broker (intermediário), responsável apenas por manter uma plataforma de negociação entre as empresas para compra e venda de capacidade no atacado, e todas as negociações deverão ser feitas por esta entidade. A ideia é que as empresas com PMS contratem uma plataforma tecnológica onde os interessados nos insumos da PMS possam colocar suas necessidades. O sistema então indicaria a operadora fornecedora daquele determinado insumo em determinada região e seus preços e prazos, que seriam previamente homologados pela Anatel. Um outro detalhe importante: a Anatel não permitirá aos operadores que pratiquem livremente políticas de descontos na oferta de atacado, porque o princípio é que as ofertas sejam sempre isonômicas. Mas é possível que a Anatel estabeleça faixas de descontos por volume que sejam válidas em qualquer negociação. Será criado um grupo de implementação dessa plataforma de negociação que definirá todos os requisitos do sistema e os critérios de acesso às telas. A entidade supervisora poderá cobrar uma taxa por negócio concluído.
Outra novidade importante da versão final do PGMC é que a Anatel retoma para si o papel de homologar as ofertas de referência, e isso deve ser feito de forma online. Para isso está sendo desenvolvido um sistema que fará a homologação da oferta de referência e dos prazos das empresas consideradas PMS em cada um dos mercados relevantes. As PMSs alimentarão o sistema com os seus preços e automaticamente o sistema homologa ou não os valores, de acordo com uma metodologia de replicabilidade da oferta previamente estabelecida pela agência. Isso significa que a Anatel terá um algoritmo para testar se, dentro daquela oferta de referência (seja de unbundling, de bitstream, EILD ou outras ofertas de atacado) se um competidor eficiente teria condições de competir e ganhar dinheiro. É o princípio do “retail minus”, ou seja, o insumo (no caso, o uso da rede) não pode custar mais do que o serviço final ao consumidor. A oferta de referência poderá ser apresentada por município, por grupos de municípios e até por central telefônica se a empresa tiver uma condição diferente de preço em determinada área de uma cidade.
A definição desse algoritmo de análise da “replicabilidade da oferta” é um dos grandes desafios da Anatel, e como não existe uma referência de custos reais (já que o modelo de custos que a Anatel precisa ainda não está pronto), a agência está se baseando em parâmetros internacionais de custos e margens. Além de custos e margens, esse algoritmo validará também prazos de instalação, que também deverão constar nas ofertas de referência. Outro dado importante: esses parâmetros poderão ser ajustados por portaria, a qualquer tempo, caso a Anatel identifique que o remédio não está provocando o efeito desejado. O trabalho de definição desta metodologia conta com apoio inclusive da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda e do Cade.
Quem será PMS
Como a metodologia mudou completamente, as referências de empresas com PMS para cada mercado relevante divulgadas à época da consulta podem ser esquecidas. A Anatel está refazendo todo o trabalho. Junto com a publicação do PGMC, a Anatel, por meio de atos, irá publicar quais são as empresas consideradas PMS em cada um dos mercados. São essas companhias que deverão submeter as ofertas de referência ao sistema da Anatel, que poderá ser consultado por qualquer outra companhia.
Pontos de troca de tráfego
No caso do mercado de transporte de longa distância, a Anatel aceitou a sugestão do Comitê Gestor da Internet (CGI). Ao invés de obrigar as empresas consideradas PMS a construírem PTTs em cada área de registro, essas companhias deverão se interconectar aos PTTs existentes e celebrar acordos de troca de tráfego multilateral conforme as regras padrão. A agência também espera que isso leve o CGI a expandir a quantidade de PTTs.
Redes
A agência manteve a obrigação de que a concessionária presente em duas área do PGO construa rede de transmissão também na terceira área, nas seguintes condições: chegar em municípios que abranjam 50% da população em 3 anos; 60% em 5 anos e 70% em 7 anos. A Oi seria a única afetada pela medida porque existe uma cláusula que isenta a Algar Telecom que, embora seja uma empresa regional, está presente nas três áreas. Vale lembrar que a Oi já havia concordado com esta obrigação quando o Plano Geral de Outorgas foi mudado para permitir a fusão com a Brasil Telecom.
Prazos
A verão final do PGMC sugerido pelas áreas técnicas foi para a procuradoria da agência na semana passada e deve ficar em análise por 30 dias. A expectativa é que o PGMC chegue para o Conselho Diretor no final de maio para ser votado em junho.




