PGMU: Anatel mantém tarifa para o backhaul e prevê FUST para telefone rural
O novo Plano de Metas de Universalização (PGMU III), aprovado pela Anatel na semana passada e que será agora submetido ao Conselho Consultivo da agência e ao crivo do Ministério das Comunicações, estabelece um prazo de 24 meses para que seja feito o encontro de contas para confirmar se houve ou não prejuízo das concessionárias na implantação das novas metas de universalização. O documento prevê ainda o uso do Fust e de 2% do faturamento pagos a cada dois anos para arcar com esses prejuízos, mas propõe que sejam liberados depois de consulta pública. No que tange à banda larga, o documento é muito tímido, “congelando” o backhaul de dezembro de 2010, mas mantendo a possibilidade de a agênvia vir a tarifar esta infraestrutura em regulamento específico.
A nova versão do plano, formulada pelo presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, é bem diferente à primeira proposta lançada para consulta pública, no ano passado, no que se refere ao backhaul. Sardeberg salienta, em sua análise, que “diante das divergências existentes, as concessionárias entenderam por interpor ação judicial contra a proposta apresentada pela Anatel”. Na opinião do presidente da agência, acompanhada pelos conselheiros Jarbas Valente e João Rezende, a oferta voluntária apresentada pelas concessionárias de banda larga no atacado e no varejo supre a obrigação de ampliação do bakchaul. A conselheira Emilia Ribeiro manifestou-se pela manutenção das regras originalmente propostas, que previam a obrigatoriedade de ampliação do bakchaul no PGMU.
Conforme Sardenberg, a procuradoria da Anatel manifestou-se favoravelmente a esta troca: “ não se vislumbra, do ponto de vista formal, óbices jurídicos aos ajustes propostos, em especial à substituição das obrigações de expansão do backhaul por ofertas de banda larga no varejo e no atacado”, expressou o jurídico.
Mas se a Anatel jogou a toalha na luta que travou com as operadoras para a expansão do bakchaul como obrigação de universalização, ela manteve a sua posição de fazer com que esta infraestrutura seja compartilhada e também tarifada.
Conforme o art. 23 do PGMU III “ As concessionárias do STFC local têm por obrigação disponibilizar o acesso à infraestrutura de bakchual, nos termos da regulamentação aplicável, atendendo, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações”. E o art. 24 expressa “ O valor de uso da capacidade de backhaul, ofertada pela concessionária para interligação de rede de acesso de prestadoras de serviços de telecomunicações ao backbone, será estabelecida em ato específico da Anatel”.
Bem Reversível
O PGMU mantém também o entendimento de que o backhaul usado para atendimento dos compromissos de universalização, integra a lista dos bens reversíveis à União. No documento, a Anatel propõe explicitamente que a faixa de 450 MHz seja imputada, com ônus, às concessionárias pois sabe que a telefonia rural é deficitária e o uso desta banda pode baratear a oferta do serviço.




