Presidente da Ancine admite necessidade de debater Condecine para Vídeo Sob Demanda

dez 19, 2012 by

A lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) tramitou por anos. O texto começou a ser desenhado em 2001 e a demora pode cobrar seu preço. Logo após a aprovação da nova Condecine, arrecadada do setor de telecomunicações, a regra de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional pode ter de ser revista, ao menos no que diz respeito à cobrança de serviços de Vídeo On Demand (VOD). Segundo fontes do mercado, o atual modelo de cobrança da nova Condecine sobre VOD inviabilizaria negócios como o do NetFlix e tem afastado empresas que antes de conhecerem as regras pensavam em competir no mercado local.

 

O cenário complicado é de conhecimento da Agência Nacional de Cinema (Ancine), que já fala abertamente sobre revisão da regulação. Quando questionado sobre o tema, Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, afirmou que existem questionamentos se a atual taxa é exagerada em função da natureza do serviço e na forma que deve ser feito o recolhimento, se faz o recolhimento do serviço por agente econômico ou exclusivamente a partir do produtor por conteúdo, independente de em quantas plataformas este conteúdo está sendo oferecido. “Aqui sim há um debate e um debate com respeito ao valor da Condecine e a forma como você faz a efetiva cobrança”, afirmou Rangel ao TeleSíntese.

 

No entanto, explicou, atualmente a agência não tem flexibilidade de abordagem: “Nas questões tributárias, a margem é nenhuma. Cabe à agência aplicar a lei simplesmente para o agentes econômicos passivos da obrigação tributária”.

 

Rangel deixou claro que é preciso enfrentar este debate que, eventualmente, pode envolver a necessidade de uma alteração legislativa, “que traga isso [taxa de cobrança do Condecine sobre VOD] para patamares compatíveis com a expectativa que temos de que este serviço venha a se universalizar. Para universalização muitas vezes precisamos remover barreiras que foram erguidas quando não se sabia, inclusive, qual era a natureza do serviço que viria pela frente, a exemplo do que foi feito pela própria lei do SeAC”.

 

O diretor-presidente da Ancine ainda frisou a responsabilidade da agência neste debate: “Quando os problemas se apresentam e os novos serviços chegam, nosso papel como regulador é reunir as condições para promover as adequações no marco legal para que este não se torne um impedimento ao desenvolvimento do serviço.”

 

As estimativas da Ancine indicam que 95% do valor total a ser recolhido para a Condecine já foi pago pelas empresas de telecomunicações. No entanto, Rangel não soube dizer de quanto foi a contribuição dos serviços de Vídeo Sob Demanda (VOD, na sigla em inglês). “No começo de 2013 faremos um balanço de quanto foi arrecadado e então teremos uma ideia de quem foram os diversos contribuintes”.

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