STJ nega transferência de divida da BrT (Oi) para Telebras
A Brasil Telecom (hoje Oi) deve responder por obrigações da extinta Telesc, a então operadora de Santa Catarina. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e vale, conforme sentença, inclusive quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado entre adquirente de linha telefônica e a empresa incorporada.Os ministros aplicaram entendimento firmado no STJ de que a sucessão de empresas por incorporação determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora.
A Telesc estava sob o controle da holding Telebras quando esta foi privatizada. Com a cisão parcial da Telebras, parcelas de seu patrimônio foram transferidas a outras sociedades. A partir de então, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom.
Um adquirente de linha telefônica, que já tinha recebido ações da Telesc, em razão de contrato de participação financeira, moveu ação contra a Brasil Telecom para pedir a complementação do número de ações. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de dividendos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença.
No recurso especial, a Brasil Telecom sustentou que a legitimidade para responder pela complementação de ações da Telesc seria exclusivamente da Telebras, “por se tratar de ato jurídico perpetrado anteriormente à incorporação, fora, portanto, da sua esfera de responsabilidade”.
O relator do recurso da BrT, Paulo de Tarso Sanseverino, explicou, no entanto, que “a limitação de responsabilidade no ato de cisão não abrange os créditos ainda não constituídos”. No caso, o crédito referente à complementação de ações somente será constituído após o trânsito em julgado da sentença condenatória.




