Súmula esclarece cálculo do ônus para renovação do uso de frequências
Objetivo da Anatel é reduzir recursos das operadoras contra a inclusão das receitas de interconexão no cálculo do pagamento
A Anatel editou súmula esclarecendo que estão incluídas na base de cálculo do valor devido a título de renovação do direito de uso de radiofrequências previsto nos Termos de Autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), dentre outras, as receitas de interconexão, de facilidades ou comodidades adicionais, e as receitas operacionais inerentes à prestação do serviço. O objetivo é reduzir os recursos administrativos das operadoras contra a inclusão dessas receitas.
De acordo com cláusula dos Termos de Autorização para a prestação do SMP, a autorizada, para prorrogação do direito para uso de radiofrequências associadas deverá pagar, a cada biênio, ônus correspondente a 2% de sua receita, do ano anterior ao do pagamento, do SMP, líquida de impostos e contribuições sociais incidentes. A agência entende que toda e qualquer receita auferida como proveito econômico das autorizadas decorrentes direta ou indiretamente da prestação do serviço deve ser incluída na base de cálculo do ônus previsto, diferentemente do que pensam as operadoras.
Com a súmula, a agência espera evitará um esforço desnecessário da máquina pública que deve buscar sempre o princípio constitucional da eficiência administrativa. A edição do documento foi aprovada pelo conselho diretor da agência em outubro deste ano.




