TST reafirma posição contra terceirização de call center das teles

dez 4, 2012 by

Com isso negou recurso de embargo interposto pela Claro contra decisão anterior


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que a atividade de atendimento telefônico prestado aos consumidores – o chamado call center – está intimamente ligada à atividade-fim da Claro– empresa de telefonia –, motivo pelo qual é vedada a terceirização no setor.

 

 

A empresa recorreu à SDI-1 contra uma decisão da Terceira Tuma da Corte, que ao analisar o caso concluiu que a atividade prestada no call center está ligada à atividade-fim da empresa de telecomunicações, sendo vedada a terceirização, com base na Súmula 331, I, do TST. Para os ministros, a terceirização nessa área acabaria por permitir que empresas do ramo de telecomunicações funcionassem sem a presença de empregados, mas apenas prestadores de serviços.

 

Com esse argumento, a Turma deu provimento ao recurso de uma empregada terceirizada, declarando a nulidade da contratação por empresa interposta e reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a Claro.

 

A empresa recorreu dessa decisão, por meio de embargos de declaração, mas por maioria de votos os ministros presentes à sessão da SDI-1 seguiram o voto do redator designado para o acórdão, ministro José Roberto Pimenta, que se manifestou pelo desprovimento do recurso de embargos apresentado pela Claro, mantendo a decisão da Terceira Turma.

 

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