Usuário não poderá ter menos da metade da banda contratada

ago 1, 2011 by

Venda conjunta de serviços poderá ser feita, venda casada não.

A conselheira Emilia Ribeiro, relatora da  proposta de regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), entende que as franquias de consumo, prática usual no mercado, devem ser permitidas, mas afirma que esta prática não pode se converter em postura abusiva. Assim, a proposta admite a redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente, mas deve “ser assegurada velocidade não inferior a 50% da inicialmente contratada”.

Em relação à venda conjunta de serviços, o documento também permite que o SCM seja ofertado com outros serviços de telecomunicações, desde que o preço “relativo à oferta do SCM em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço”. Com este condicionamento, a conselheira argumenta que desta maneira esta oferta não se confundirá com a venda casada, que é proibida pela legislação

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