Anatel adia decisão que pode deixar sem serviço 70 milhões de clientes da Oi e da TIM
Transformada em um verdadeiro tribunal, com direito a defesa por advogados e contraponto da Advocacia-Geral da União, a Anatel nesta quinta-feira, 30/10, adiou uma decisão sobre a prorrogação do uso de radiofrequências da Oi e da TIM. Até aqui, há um voto a favor e outro contra a continuidade de uso de faixas associadas ao serviço 2G das duas operadoras. Caso pode deixar ser serviço cerca de 70 milhões de usuários.
Em que pese a dimensão do impacto potencial dessa decisão, a questão trata essencialmente de uma divergência de datas. As operadoras sustentam que apresentaram ao regulador em tempo hábil os pedidos de prorrogação, por mais 15 anos, do uso das faixas de frequência – no caso, associadas ao GSM, ou 2G – nacos de 900 MHz, 1,7 GHz e 1,8 GHz. A Procuradoria da Anatel diz que não.
Basicamente, a Procuradoria Federal Especializada – que é a representação da AGU dentro da agência – sustenta que os 15 anos de uso de radiofrequência devem ser contados a partir da assinatura do termo de autorização do Serviço Móvel Pessoal. Tanto no caso da Oi como da TIM, essa assinatura se deu em março de 2001, pouco depois do leilão das respectivas frequências.
As empresas alegam, no entanto, que o prazo deve ser contado a partir da publicação, no Diário Oficial da União, das outorgas de uso das faixas. Com algumas diferenças entre as duas, essas publicações ocorreram em 2002, entre um ano e três meses e um ano e meio depois dos termos de autorização do SMP.
“A autorização de uso de radiofrequência não publicada não gera efeito algum, nem o transcurso do prazo”, argumentou a advogada da TIM Brasil, Elinor Cotait. “A melhor solução para o caso concreto não é meramente a analise jurídica, mas no caso real e potencialmente capaz de trazer insegurança para o setor e reflexo altamente negativo ao conjunto dos serviços”, emendou o defensor da Oi, Marçal Justen Filho.
Na reunião desta quinta, 30/10, apenas dois dos cinco votos foram conhecidos. O conselheiro Igor de Freitas acompanhou a posição da Procuradoria, pela qual as empresas perderam o prazo correto para pedir a prorrogação. Já Jarbas Valente, embora concorde que os pedidos foram intempestivos, sustentou que diferentes instrumentos legais e regulatórios falam em prazos diferentes, o que torna razoável o erro de boa fé das duas empresas.
A área técnica da Anatel aponta “diversos riscos no caso da não prorrogação das subfaixas, especialmente de descontinuidade da prestação dos serviços, risco sobre a qualidade do serviço e preço, e risco para a competição”. Mas não houve conclusão. Após os dois votos, o presidente da agência, João Rezende, pediu vista dos dois casos.




