Banco Central regula criptoativos, barra algoritmos e exige capital de R$ 10,8 milhões

nov 11, 2025 by

O Banco Central publicou nesta segunda, 10/11, três normas que definem como empresas poderão atuar no mercado de criptoativos no Brasil e estabelece quais operações com ativos virtuais serão tratadas como operações de câmbio e de capitais internacionais. As regras entram em vigor a partir de fevereiro de 2026 e as empresas terão nove meses para se adequar.

As resoluções 519, 520 e 521n consolidam a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que serão autorizadas a operar pelo Banco Central. Essas empresas poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais, e deverão cumprir normas já aplicadas ao sistema financeiro, incluindo regras de proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança cibernética e prestação de informações.

“O que muda é a segurança, uma vez que agora as transações vão ser acompanhadas pelo Banco Central, que a instituição é autorizada e cumpre toda a normativa existente. Esse é o principal ponto. Traz segurança para que as pessoas possam operar nisso, se decidirem investir nesse processo de forma tranquila. Nossa expectativa é que na medida que tem um mercado organizado e as regras claras aos investidores, com o cidadão se sentido mais seguro a operar com isso, que novos agentes venham ao mercado”, apontou o diretor de regulação do BC ao apresentar as normas nesta segunda, Gilneu Vivan.

A Resolução 519 define quais instituições poderão prestar os serviços e quais requisitos deverão ser atendidos para o funcionamento das novas SPSAVs. Já a Resolução 520 especifica o processo de autorização — inclusive para empresas que já atuam no setor, que terão de solicitar formalmente a licença ao BC. Haverá exigência de capital compatível com o porte da operação, previsto em R$ 10,8 milhões, comprovação de origem dos recursos, governança adequada e reputação ilibada dos administradores. Também serão vedadas sedes em endereços compartilhados, como coworkings, exceto em casos previstos. É vedado, ainda, ofertar ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária cujos mecanismos de controle dos ativos de reserva sejam efetuados por algoritmos.

“A questão central é equilibrar inovação com segurança. Esse mercado depende muito de tecnologia, tem obrigações muito importantes ligadas à prevenção da lavagem de dinheiro, e tudo isso exige que tenha recursos suficientes para garantir esse processo. O valor definido tenta equilibrar essas questões”, reforçou o diretor de regulação do BC.
A Resolução 521 trata das operações com ativos virtuais que passam a ser enquadradas no mercado de câmbio. Pagamentos e transferências internacionais usando criptoativos, transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e a compra e venda de ativos referenciados em moeda fiduciária passam a estar sujeitos às regras cambiais. Nessas situações, apenas instituições autorizadas a operar câmbio poderão realizar tais operações. Para SPSAVs, está proibido o uso de moedas em espécie e, quando a contraparte não for uma instituição autorizada, pagamentos internacionais com cripto ficam limitados a US$ 100 mil.

O BC afirma que o objetivo é trazer segurança jurídica, reduzir riscos, evitar arbitragem regulatória e garantir que operações com ativos virtuais sejam refletidas de forma adequada nas estatísticas financeiras do país. As instituições que já atuam no mercado terão prazos específicos para solicitar autorização e se adaptar às novas exigências. A partir de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre as operações de câmbio e de capitais estrangeiros envolvendo ativos virtuais.

“Todas as empresas terão que vir ao Banco Central com os prazos definidos na norma, se identificar e mostrar que estão aderentes a toda a certificação, o requerimento de capital e procedimentos que a gente definiu na norma. Se por acaso alguma delas não atende a esse processo, a norma já prevê um prazo de 30 dias para que ela comunique aos clientes e pare de operar. E aí, aqueles ativos, os clientes devem transferir para entidades ou prestadores de serviços autorizados pelo Banco Central”, explicou Vivan.
Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 10 de novembro de 2025

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