Idec condena tributação dobrada em compras online

mar 2, 2011 by

A cobrança dobrada do ICMS nas compras virtuais, implantada na Bahia, pode ser adotada por outros estados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a cobrança do ICMS pelo governo baiano em compras feitas pela internet ou por telefone, desde 1º de fevereiro. Segundo a entidade, essa forma de tributação onera excessivamente o consumidor, que já paga o tributo no estado de origem do produto.

“Embora quem recolha o ICMS seja a empresa, ela inclui esse valor no preço final do produto. Logo, na verdade, o consumidor é o contribuinte e a empresa é o responsável tributário”, declarou a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Ela disse que essa prática inaugurada na Bahia pode ser implantada em outros estados, o que considera uma possibilidade preocupante porque diferenciação de preços sem uma razão maior, como o serviço de frete, por exemplo, se caracterizaria uma prática ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor.

 

Segundo o diretor de marketing e produtos da consultoria especializada em comércio eletrônico e-Bit, Alexandre Umberti, por enquanto, as lojas virtuais estão conseguindo liminares na Justiça para fugir do recolhimento duplo. “Por enquanto, nenhuma loja alterou o preço (para os consumidores baianos). Não temos verificado que o sistema delas informe cobrança a mais devido ao ICMS. As lojas que não conseguiram liminares estão arcando com o custo e aguardando os julgamentos, porque elas têm consciência da inconstitucionalidade”, explicou Umberti.

 

O executivo adianta que os estados do Piauí e do Pernambuco também estão tentando fazer essa cobrança de ICMS no destino do produto. Há notícias ainda de que o Amazonas estaria caminhando nessa direção. “Percebemos que estas mudanças são muito mais uma maneira de chamar a atenção para a discussão do rateio dos impostos, do imbróglio tributário que é a distribuição entre os estados brasileiros. A discussão transcende o comércio eletrônico”, opina Umberti.

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