Falta o regime público
O Instituto Telecom tem insistido que não haverá universalização da banda larga no Brasil se o serviço não for colocado em regime público.
Por que insistimos?
Segundo a própria Anatel, atualmente 64.927 escolas recebem a conexão por meio do Programa Banda Larga nas Escolas. Das escolas urbanas atendidas pelo programa, 64% possuem velocidade média entre 2 e 5 Mbps, 22% entre 6 e 10 Mbps, 8% entre 11 e 20 Mbps e apenas 2% acima de 20 Mbps. Na área rural a situação é ainda mais caótica, pois 88% das escolas públicas recebem uma internet com velocidade média de até 5 Mbps. Apenas 4% recebem velocidades médias acima de 10 Mbps. Ou seja, as escolas públicas, em sua grande maioria, na verdade não possuem banda larga.
O Relatório de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a responsabilidade do ministro Walton Alencar Rodrigues, constata que inexiste, por parte do Estado brasileiro, uma efetiva política de telecomunicações. “Falta planejamento estratégico, falta política de longo prazo”, diz o TCU.
Se falta política de telecomunicações, como universalizar a banda larga no Brasil?
O mesmo relatório destaca que o puro interesse econômico não levará a um plano geral de telecomunicações e, muito menos, à universalização da banda larga. “É primordial que, em decorrência da implementação dos compromissos de investimentos e adicionais estabelecidos por atos regulatórios em geral, os consumidores tenham acesso a serviço e infraestrutura que não seriam propiciados pela expansão natural das empresas de telecomunicações, em resultado do interesse econômico. Ou seja, os compromissos devem viabilizar ao consumidor final um benefício a que ele não teria acesso se não fossem estabelecidos esses compromissos, de forma a atender o interesse público”. Portanto, cabe ao Estado discutir imediatamente a colocação da banda larga em regime público.
O Instituto Telecom defende que o Governo Federal assuma o debate de forma a estabelecer uma banda larga com metas de universalização, qualidade e tarifas módicas. Isso significa uma banda larga fixa em regime público. Se isso não ocorrer, teremos agravadas ainda mais as desigualdades sociais e digitais em nosso país.
Para os mais reticentes, ressaltamos que regime público não tem nada a ver com estatização. Serviço de telecomunicações em regime público é aquele no qual a prestadora do serviço assume obrigações de universalização.
A banda larga, como serviço essencial, precisa garantir metas progressivas de universalização. Cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto, instituir o serviço no regime público.
Instituto Telecom, Terça-feira, 30 de maio de 2023




