Plano de Inclusão Digital. E o povo?

jun 13, 2023 by

O Governo Federal deu um passo importante para elaborar o Plano Nacional de Inclusão Digital com a publicação, no dia 2 de junho, do decreto de nº 11.542/23 que terá como foco principal a inclusão digital nas áreas da saúde e da educação.

Acerta quando estabelece a produção de um relatório final no qual conste “a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica”; a necessidade de habilidades digitais mínimas; a preservação da pluralidade e diversidade para assegurar igualdade de oportunidade e equidade de gênero, de renda e racial; e a promoção da inclusão digital para o desenvolvimento nacional e no “aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico”.

Só que ainda faltam alguns pontos:

a) No Grupo de Trabalho (GT) de elaboração do Plano há apenas representantes do Ministério das Comunicações e da Casa Civil. Como elaborar um plano para Educação e Saúde sem representantes dessas áreas?

b) O Artigo 193 da Constituição estabelece que o Estado deve assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas públicas. Não há nenhuma citação sobre a sociedade civil. Sem essa participação não haverá nenhum Plano, muito menos nacional de inclusão digital.

c) No mesmo ponto da participação social é necessária a convocação de fóruns, audiências, conferências públicas para debater a elaboração do Plano. Lembramos que no primeiro governo Lula houve duas iniciativas exitosas de participação social: a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) e o Fórum Brasil Conectado.

d) O Fórum Brasil Conectado deve ser a instância de diálogo entre os diversos participantes do setor, principalmente, das entidades de representação dos usuários e da sociedade civil. Deve ser incluído no Decreto para elaboração do Plano Nacional de Inclusão Digital. A sociedade civil deve e precisa participar do processo de universalização da banda larga no país. Por isso, a convocação do Fórum precisa ocorrer imediatamente.

e) A 2ª Conferência Nacional de Comunicação deve ser incluída no Decreto, recuperando as propostas discutidas e aprovadas na 1ª Confecom realizada em 2009, durante o governo Lula. Em particular, a definição de que a banda larga é um direito essencial e, portanto, não pode ficar apenas sendo prestada em regime privado. A luta pelo regime público é indispensável para garantirmos o acesso a todos.

A participação dos Ministérios da Casa Civil e das Comunicações é muito importante, mas só com a participação dos Ministérios da Educação e Saúde e a mobilização social será possível construir um país mais inclusivo social e digitalmente.

Instituto Telecom, Terça-feira, 13 de junho de 2023

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