Os últimos dias da Anatel
Termina no dia 8 de abril o prazo de 210 dias dado pelo Tribunal de Contas da União para que a Anatel realizasse o levantamento de todos os bens reversíveis das empresas de telecomunicações – prédios, cabos, redes, antenas etc.
O TCU se baseia da Constituição Federal, cujo Artigo 71, inciso IX , diz que é competência do Tribunal assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
O levantamento dos bens reversíveis se fundamenta no Acórdão nº 2142/2019, que destaca: “a Anatel descumpriu praticamente a íntegra de suas obrigações legais e contratuais, no que se refere ao controle dos bens reversíveis do STFC, desconsiderando o patrimônio público de R$ 121,6 bilhões, gerido pelas concessionárias”. As concessionárias Oi, Vivo e Claro gerem, não são donas.
Mesmo depois disso, o que faz a agência? Descumpre o Acórdão. Elabora dois regulamentos – um para concessionária que migrar para autorização (só a Oi) e outro para quem permanecer na concessão (Vivo e Claro). Em ambos, contra a orientação do TCU que já condenou a visão funcionalista (foca basicamente na continuidade do serviço), desenvolve a linha para que a maior parte dos bens reversíveis fique com as operadoras em detrimento do erário da União.
Espera-se que, conforme definido na Constituição, o TCU suste os dois regulamentos contrários ao Acórdão comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A Anatel tinha 210 dias para cumprir a determinação do Tribunal. Tudo indica que seus dias, de uma forma ou de outra, estão contados.
Instituto Telecom, Terça-feira, 10 de março de 2020