MCom publica diretrizes para supervisão de estatais
O Ministério das Comunicações (MCom) editou uma portaria que estabelece diretrizes e procedimentos para supervisão ministerial de empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à pasta.
Conforme a Portaria 21.950/2026, publicada na edição desta segunda-feira, 16, do Diário Oficial da União (DOU), a Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas, cuja criação foi autorizada no ano passado, vai exercer as competências de supervisão.
Entre as atribuições, a subsecretaria pode requisitar informações, documentos, dados gerenciais e subsídios técnicos, realizar visitar técnicas e se reunir com dirigentes, conselheiros e empregados das empresas vinculadas – o que no caso do MCom, inclui a Telebras.
A previsão é de que, até o fim do primeiro semestre de cada ano, a subsecretaria apresente relatório anual de supervisão das empresas vinculadas, incluindo recomendações para melhoria de desempenho.
Confira, a seguir, as atividades de supervisão ministerial previstas na portaria:
I – assegurar a integração do planejamento estratégico das empresas vinculadas com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades atribuídas ao ministério supervisor;
II – supervisionar a execução orçamentária dos programas do ministério supervisor que sejam executados pelas empresas vinculadas;
III – contribuir para o aperfeiçoamento da capacidade técnico-administrativa das entidades vinculadas;
IV – cumprir e fazer cumprir as diretrizes, os parâmetros e as orientações expedidos pelo órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais – Sisest;
V – disponibilizar, publicizar e manter atualizados e íntegros os registros, informações e documentos relacionados à governança e gestão das empresas vinculadas;
VI – supervisionar a execução das diretrizes de participação social, diversidade e inclusão no âmbito das empresas estatais; e
VII – observar, sempre que cabível, os mecanismos de transparência participativa e controle social previstos nas políticas públicas do Ministério das Comunicações.
De acordo com a portaria, a subsecretaria também poderá solicitar a colaboração de outra unidade do MCom quando a atividade de supervisão envolver tema correlato.
Teletime, 16 de março de 2026




