Aice pode provocar aumento do telefone fixo

jul 17, 2012 by

No próximo dia 30, em Brasília, acontecerá a reunião do Conselho Consultivo da Anatel que avaliará o parecer do Instituto Telecom sobre o Relatório Anual de 2011 da Agência.

 

Desde que foi designado responsável pela apreciação do Relatório produzido pelo Conselho Diretor da Anatel, o Instituto Telecom tem buscado incluir a sociedade civil no debate. Para isso, temos destacado, no boletim semanal Nossa Opinião, alguns dos principais pontos do relatório a fim de que todas as entidades civis teçam suas próprias críticas, que serão contempladas no parecer apresentado por nós à Agência.

 

Hoje chamamos atenção para as contradições do Acesso Individual Classe Especial (Aice), conhecido como “telefone popular”. Essa linha fixa, fornecida em condições especiais às famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, e cuja meta primordial é facilitar o acesso ao serviço, está longe de ser realidade.

Embora redesenhado e apresentado como novidade pelo governo nas negociações feitas com as teles sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Aice estava previsto desde o PGMU II. Foi aprovado pela Anatel, ainda em 2005, para ser o plano de telefonia fixa especial dos consumidores de baixa renda, mas, até agora, não passou de um retumbante fracasso.

Parte do insucesso se deve a regras equivocadas que estabeleciam, entre outros itens, assinatura mensal de R$ 16,50 (sem contar os impostos) e determinava que o consumidor pagasse a mesma tarifa de ligação local dos demais planos comerciais, mais a taxa de atendimento, de valor equivalente a dois minutos de conversação. Somado a isso, o enorme desinteresse das concessionárias em fornecerem qualquer tipo de telefone social, ou mesmo apenas manter a grande base de telefones públicos existentes no país.

Segundo o Relatório anual da Anatel, o Aice foi redesenhado com foco no atendimento à população inscrita nos programas sociais do Governo Federal “de forma a universalizar progressivamente o acesso individualizado por meio de condições específicas para oferta, utilização, aplicação de tarifas, modalidade de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e função social.” Para isto terá uma assinatura de R$ 9,50 (sem impostos) e entre R$13,30 e R$15,13 (com impostos), dependendo da alíquota do ICMS – que varia de 25% a 35% – sendo mais barato que o plano básico das concessionárias do STFC.

Num primeiro momento, o Aice pareceu realmente uma oportunidade de aumentar o acesso da população à telefonia fixa. Essa expectativa foi frustrada no final de 2011, quando houve a consulta pública de Nº 39 que trata da metodologia do cálculo do fator de transferência ‘X’. Esse fator X, aplicado nos reajustes de tarifas da telefonia fixa, permite o compartilhamento dos ganhos econômicos entre concessionárias e usuários (previstos no § 2º do art. 108 da Lei n.º 9.472, de 1997) e funciona como um redutor das tarifas. Quanto maior o fator X, menor o reajuste das tarifas do plano básico (convencional) da telefonia fixa repassado para a população.

E é justamente ao resultado dessa consulta pública que devemos estar atentos. Conforme destacou acertadamente a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, ao enviar para o Instituto suas críticas ao relatório da agência, o equívoco está em que “o fator X poderá ser diminuído proporcionalmente ao número de Aices instalados. Assim, quanto maior o número de linhas de Aice instaladas, maior será o índice de reajuste aplicado na assinatura básica normal”. Ou seja, se o Aice for um sucesso, teremos as contas com reajustes maiores. Se for um fracasso, continuaremos com uma parcela significativa da população excluída do acesso ao telefone fixo.

Nós, do Instituto Telecom, consideramos que a maneira como o Aice está sendo estruturado ainda não é uma solução para resolver o atraso da universalização da telefonia fixa no Brasil. Uma das principais características da universalização é o estabelecimento de uma tarifa módica (um valor tarifário condizente com a realidade econômica e social da maior parte da população brasileira). O que não é o caso do valor exorbitante da assinatura básica aplicada no país. E é este ponto que vai constar no nosso parecer, no próximo dia 30.

 

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