Nossa Opinião: Por uma política industrial de telecomunicações

abr 12, 2010 by

 

Mais do que nunca se faz necessário que se aprofunde o debate sobre a essencialidade dos serviços de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento econômico e social do nosso país.O Plano Nacional de Banda Larga, a ser apresentado pelo governo Lula, no início de abril de 2010, colocará uma excelente oportunidade para discutirmos todo o modelo de telecomunicações implantado a partir de 1998 em nosso país.Este modelo responde as demandas da nossa sociedade, ou é necessário revê-lo?

 

Não podemos dissociar o debate sobre saúde, educação, habitação, emprego e segurança pública das telecomunicações. Senão separamos, justamente, o conteúdo da infraestrutura.

Na verdade, discussões aparentemente técnicas como a utilização eficiente de frequências, redes virtuais de telefonia celular, compartilhamento de infraestruturas e o uso das redes de fibras óticas devem ser os fatores orientadores de uma política pública a ser definida pelo governo brasileiro.

Além da discussão do papel das telecomunicações na inclusão social, é necessário que se coloque, também, o debate sobre política industrial, pesquisa e tecnologia para o desenvolvimento do país. As telecomunicações não podem ser entendidas senão pela perspectiva abrangente das tecnologias de informação e de comunicação.

Sendo assim, as relações das tecnologias com os aspectos políticos, econômicos e sociais devem ser norteadoras de futuras propostas. Algumas áreas como comunicações óticas, comunicação sem fio, redes IP e sistemas de software devem receber análises mais profundas e decisões do poder público para que , de fato, tragam retorno para a sociedade.
Não deve ser papel da Anatel definir as políticas públicas em telecomunicações como ocorre atualmente. Isto não é um desejo. Está explícita na própria Lei Geral de Telecomunicações, no artigo 18, que esta é uma função do executivo.

O Ministério das Telecomunicações, portanto, deveria assumir a sua responsabilidade de “criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial”, conforme determinado no artigo 2º, inciso V da LGT.

Algumas propostas:

a) Discutir a relação entre o setor de telecomunicações, as suas concessionárias e o Estado, conforme artigo 2º, parágrafo V da LGT, citado acima.

b) No Plano Nacional de Banda Larga, a política industrial e tecnológica deve ser considerada com a apresentação de metas claramente definidas. Onde a Oi, que tem 49% do seu controle direto e indireto nas mãos do próprio governo possa ser vista como uma verdadeira parceira estratégica nesta empreitada. Já que a empresa possui cerca de 170 mil Km de fibras em uso.

c) Avaliar se estão sendo cumpridos os condicionamentos impostos à Oi para a anuência prévia para a compra da BRT definidos no ato nº 7.828/08, da Anatel. Principalmente, em relação ao investimento em pesquisa e desenvolvimento. No item 9.1, por exemplo, está definido que a Telemar (Oi) “deverá realizar, nos próximos dez anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a até 100% do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL). Deve ser respietado o compromisso incondicional de investir, no mínimo, 50% do total do seu lucro em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). E os 50% restantes condicionados à “liberação proporcional pelo governo”.

d) Na mesma linha do item anterior, verificar se a Oi está realizando este investimento com “no mínimo 4 centros de excelência de notória proficiência e ainda, preferencialmente, realizado em parceria com instituições científicas e tecnológicas, parques tecnológicos, incubadoras de empresas e empresas incubadoras que tenham por missão institucional, entre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, além das demais parcerias no ambiente produtivo com vistas à capacitação, à produção e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país” , conforme definido no item 9.2 do ato 7.828/08 da Anatel.

e) Utilizar a verba do FUST no sentido da inclusão digital e vincular seu uso a metas de política industrial e tecnológica.

f) Fazer valer o artigo 76 da LGT que diz que: “as empresas prestadoras de serviços e os fabricantes de produtos de telecomunicações que investirem em projetos de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, na área de telecomunicações, obterão incentivos nas condições fixadas em lei”.

g) Fazer valer o artigo 78 da LGT onde: “a fabricação e o desenvolvimento no País de produtos de telecomunicações serão estimulados mediante adoção de instrumentos de política creditícia, fiscal e aduaneira”.

h) Verificar se está sendo cumprida a cláusula 16.8 dos atuais contratos de concessão, na qual está estabelecida que na aquisição de equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços relativos à concessão, em caso de ocorrer equivalência entre ofertas, a concessionária se obriga a utilizar como critério de desempate, a preferência por equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no país, e, entre eles, aqueles com tecnologia nacional.

i) Fomentar o uso do FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) para incentivar parcerias com universidades e instituições de pesquisa. Um ótimo exemplo disso foi a utilização do FUNTTEL para o desenvolvimento do aplicativo conhecido como Ginga para a TV Digital. Resultante da parceria entre pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – Laboratório LAVID – e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) – Laboratório Telemídia- para desenvolver esta ferramenta que acabou por se mostrar um grande sucesso.

j) Discutir o papel da Anatel no sentido de administrar o espectro de radiofrequências, conforme artigo 19, inciso VIII da LGT. O espectro de radiofrequências é um recurso limitado e constitui-se num bem público (artigo 157 da LGT). Desta forma, a Agência deverá regular a utilização eficiente e adequada do espectro considerando as políticas públicas definidas pelo governo.

K) Outra questão é o FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, que só no ano de 2009 teve cerca de 5 bilhões de reais arrecadados para o seu fundo. Mas, apenas cerca de 300 milhões foram alocados para utilização pela Anatel, quando este fundo deveria ser “destinado a prover recursos para cobrir as despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução”. 

Sugiro que seja discutida a real necessidade de investimento para que a Anatel possa realizar o seu papel. O restante da verba deveria ser analisado no sentido de fomentar a universalização da banda larga e a política industrial e tecnológica. Esta proposta, certamente demandaria uma revisão da Lei nº 5.070 que criou o FISTEL.

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