Proposta revoga artigos da Lei de Imprensa que limitam reparação por dano moral

abr 21, 2016 by

Para o autor da proposta, o valor não deve ser definido por lei e sim pelo juiz, levando em conta a extensão do dano causado

 A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que revoga os artigos da Lei de Imprensa (5.250/67) que impõem limites à reparação por dano moral.

 O objetivo do Projeto de Lei 4464/16, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), é retirar da lei ordinária a previsão de ressarcimento limitado do dano moral, uma vez que essa limitação não encontra respaldo no atual ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição da República.

 O artigo 51 da Lei de Imprensa, por exemplo, prevê que a responsabilidade civil do jornalista poderá variar de dois a 20 salários mínimos, de acordo com a gravidade do dano causado. Já a responsabilidade civil da empresa jornalística poderá ser até dez vezes maior (artigo 52).

 A Constituição, no entanto, assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

 “[A Constituição] não prevê limitação de valor, mas limitação implícita de arbitramento no sistema jurídico que poderá ser maior ou menor, conforme a lesão concretamente sofrida”, afirma o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). “O juiz que deve arbitrar o valor consoante o ordenamento jurídico, nos limites do dano causado.”

 Tramitação

A proposta será analisada, conclusivamente, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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