Anatel manifesta objeção contra o aditamento da recuperação judicial da Oi

ago 4, 2020 by

Maior credora da Oi – com algo em torno de R$ 11 bilhões – A Anatel divulgou um comunicado nesta sexta-feira, 31/07, se manifestando de forma contrária ao aditamento da recuperação judicial da Oi, que se aprovado, permitirá, por exemplo, a venda da Oi Móvel e da infrastrutura de fibra da operadora.

No informe, a Anatel sustenta que “o Aditamento ao PRJ mantém inalterado o tratamento dispensado aos créditos da Anatel, com instituição de condições de pagamento ainda não previstas em lei, reservando-se a Agência, contudo, o direito de avaliar os demais aspectos do Aditamento nos momentos oportunos, incluindo a possibilidade de formalização, no Aditamento a ser votado, do reconhecimento de tratamento distinto do atual aos créditos da Agência”.

A agência, porém, informa que “a Objeção apresentada não implica antecipação quanto à postura e participação da Anatel ou da Advocacia-Geral da União (AGU) na Assembleia Geral de Credores (AGC), considerando, inclusive, que os termos do Aditamento ainda podem ser objeto de modificação”. A Assembleia de credores para a aprovação do aditamento do plano de Recuperação Judicial da Oi – o plano foi apresentado no dia 16 de junho  – ainda não foi marcada.

O Convergência Digital publica a íntegra do comunicado da Anatel.

“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), considerando a abertura de prazo para os credores apresentarem objeção ao Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, por ocasião do edital publicado pelo juízo da recuperação judicial no dia 26 de junho de 2020, informa que apresentou na data de hoje, 31 de julho de 2020, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência, seu órgão de representação judicial, Objeção ao Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, que tramita perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Apontou-se, especificamente, que o Aditamento ao PRJ mantém inalterado o tratamento dispensado aos créditos da Anatel, com instituição de condições de pagamento ainda não previstas em lei, reservando-se a Agência, contudo, o direito de avaliar os demais aspectos do Aditamento nos momentos oportunos, incluindo a possibilidade de formalização, no Aditamento a ser votado, do reconhecimento de tratamento distinto do atual aos créditos da Agência.

Esclarece-se que a Objeção apresentada não implica antecipação quanto à postura e participação da Anatel ou da Advocacia-Geral da União (AGU) na Assembleia Geral de Credores (AGC), considerando, inclusive, que os termos do Aditamento ainda podem ser objeto de modificação.

Informa-se, ainda, que no dia 20 de julho de 2020 o Grupo Oi apresentou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) requerimento de transação em relação aos créditos da Anatel, nos termos da Lei nº 13.988, de 04 de abril de 2020, aplicável a créditos das autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa, regulamentada pela Portaria nº 249, de  08 de julho de 2020, do Advogado-Geral da União, e pela Portaria nº 333, de 09 de julho de 2020, do Procurador-Geral Federal, estando o pedido em análise pelos órgãos competentes, fato que, em atenção aos princípios da boa-fé, lealdade e transparência, foi informado ao juízo da recuperação judicial, ocasião em que se registrou a importância de que a transação possa ser celebrada o quanto antes, o que certamente contribuiria para o melhor deslinde da AGC.”

Ana Paula Lobo, Convergência Digital, 31 de julho de 2020

 

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