Cade pede condenação de empresas do mercado de recarga de telefones celulares

set 27, 2016 by

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23/09, a condenação de três empresas e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pagos (Processo Administrativo nº 08012.002812/2010-42).

As empresas são Check Express S/A, Rede Digital Comércio e Serviços Ltda. (atual Rede Transações Eletrônicas Ltda.) e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.. A investigação teve início em 2010, a partir de acordo de leniência firmado com o Cade e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

As irregularidades teriam ocorrido pelo menos entre 2007 – quando o mercado de distribuidores eletrônicos de recarga para celular movimentou cerca de R$ 3,5 bilhões – e 2009. Ao longo da instrução do processo, também foram firmados dois Termos de Cessação de Conduta – TCCs entre o Cade e a RV Tecnologia e Sistemas S/A, Getnet S/A e pessoas físicas relacionadas a essas empresas.

A partir das evidências colhidas no acordo de leniência, nos TCCs e em investigações conduzidas pela Superintendência-Geral, ficou constatado que os representados definiram políticas de não agressão entre as empresas para evitar a transferência de clientela nos pontos de venda; combinaram percentual de desconto aplicável aos pontos de venda para evitar guerras de preço e diminuir a concorrência entre os distribuidores; e criaram uma lista de pontos de venda inadimplentes, de forma a reduzir os riscos de operação entre os representados.

As evidências da conduta anticompetitiva estão, principalmente, em trocas de e-mails e relatos de reuniões entre os concorrentes. O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.

Convergência Digital, 23 de setembro de 2016

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