Justiça Federal de SP regulamenta teletrabalho

ago 16, 2016 by

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) regulamentou o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que envolve os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A resolução nº 29/2016, com as diretrizes trabalho remoto entrarão em vigor em 15 de setembro próximo.

O teletrabalho envolve as atividades dos servidores que podem ser realizadas à distância por meio eletrônico e não inclui as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Nos setores em que haja atendimento ao público externo e interno, será mantida a capacidade plena de funcionamento.

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e exige como meta desempenho até 30% superior a dos servidores que executam as mesmas atividades nas dependências do órgão.  Por isso mesmo, o teletrabalho será restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, preferencialmente, aqueles que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios.

A resolução também limita em 30% a quantidade de servidores em teletrabalho por unidade de lotação, podendo ser admitida, excepcionalmente, o aumento para 50%, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada. Os servidores indicados para esse regime deverão ser aprovados pelo Diretor-Geral no Tribunal e Diretores do Foro nas Seções Judiciárias.

A publicação também instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho com o objetivo de analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações periódicas, e propor os aperfeiçoamentos necessários; apresentar relatórios anuais à Presidência do TRF3, com os resultados obtidos; e analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já normatizou o teletrabalho no Poder Judiciário por meio da Resolução 227/2015. A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também impulsionou o trabalho à distância. A meta da atual gestão do TRF3 é expandir o PJ-e a todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Terão prioridade na indicação e admissão para o teletrabalho os servidores com deficiência; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; e que preencham os requisitos para o gozo do direito de licença para acompanhamento de cônjuge.

Convergência Digital, 12 de agosto de 2016

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