Justiça paulista mantém liminar que impede o bloqueio de Internet após fim da franquia

maio 21, 2015 by

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o recurso das operadoras mantendo o conteúdo da liminar concedida ao Procon-SP, impedindo o bloqueio do acesso à Internet. Em seu despacho, o desembargador Gomes Varjão analisou que a interrupção do serviço de navegação na Internet, depois de esgotada a franquia estabelecida contratualmente, surpreendeu milhões de consumidores. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 25 mil para cada operadora.

De acordo com o despacho, apesar de a interrupção basear-se em resolução da Anatel, pelos documentos constantes nos autos, não ficou claro que no momento da celebração dos contratos o consumidor tenha sido informado que a forma de acesso à Internet seria provisória e de caráter promocional, e que poderia ser modificada durante a execução do contrato, como aconteceu.

Para o desembargador, é de se considerar que a manutenção da liminar concedida na origem mantém situação que já vinha ocorrendo, ao passo que a concessão do efeito suspensivo, a essa altura, pode resultar no bloqueio de acesso a serviço de relevância para os consumidores.

A ação, movida pelo Procon-SP, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras Claro, TIM, Oi e Vivo fizeram em seus contratos de telefonia com Internet ilimitada. Antes, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.

A decisão vale apenas para o Estado de São Paulo.

Rio

Já o juiz Nagib Slaibi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), cassou a liminar concedida ao Procon do Estado, que impedia as operadoras móveis de bloquear o acesso à Internet após o esgotamento da franquia de dados dos atuais planos de serviço. O órgão de defesa do consumidor entrou com ação civil pública no TJ-RJ contra a prática. A Claro entrou com recurso contra a liminar.

De acordo com o juiz, não há razão para suspender o bloqueio. “Os serviços prestados pela ora agravante, e as demais interessadas nesta demanda, poderiam ser por ela suspensos se decorrido o prazo da prévia notificação exigida por normas da Anatel”, afirmou.

Lúcia Berbert, Mobile Time, Quarta-feira, 21 de Maio de 2015

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