Carta aos Senadores contra o PLC 79

nov 13, 2018 by

No dia 7/11, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal aprovou por sete votos a três o PLC 79/16. Agora, o projeto será votado pelo Plenário do Senado Federal em regime de urgência.

Esse projeto é extremamente lesivo aos interesses do povo brasileiro. E enumeramos dez razões para votar contra o PLC 79

 

1) Bens reversíveis (prédios, redes, cabos, etc, de propriedade da União) – serão entregues sem custo, sem licitação e sem compromissos claros de contrapartidas para as atuais concessionárias (Oi, Vivo e Claro), quando deveriam retornar ao Estado em 2025. Pior, em audiência pública, o próprio Tribunal de Contas da União afirmou que não existe um cálculo sobre a valoração desses bens. Como passá-los para as operadoras sem nem mesmo saber o valor real?

2) Exclusão digital – hoje existem 55,5 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais que nunca usaram a internet. Corresponde a 25% da população jogados na exclusão digital! É uma clara demonstração da ausência de políticas públicas e de que o mercado, sozinho ou por desinteresse, é incapaz de realizar a universalização das telecomunicações. Como deixar esse serviço essencial única e exclusivamente nas mãos do mercado? A exclusão digital aumentará ainda mais. Temos registrado abismos colossais de atendimento nas classes C, D e E, e nas regiões Norte e Nordeste do país.

3) PIB – vários levantamentos já comprovaram que um aumento de 10% na densidade de acesso à banda larga implica um acréscimo de 1,38% (equivalente a R$ 100 bilhões) na taxa de crescimento do PIB per capita de um país. São mais postos de trabalho, mais qualidade de vida. É aceitável deixar esse serviço essencial ao exercício da cidadania, como está definido pelo Marco Civil da Internet, única e exclusivamente nas mãos do mercado?

4) Escolas sem internet – pelos atuais contratos de concessão, as operadoras são obrigadas a levar até 2025 banda larga gratuita às escolas públicas urbanas, aumentando a cada ano a velocidade disponibilizada. Se o PLC 79 altera os contratos de “concessão” para “autorização”, como obrigar as operadoras a fornecerem esse serviço? É justo abrir mão dessa obrigação, desqualificando ainda mais o ensino público?

5) Renovação ilimitada das licenças de frequências e posições orbitais – hoje há prazo para que as licenças fiquem com as operadoras. Com o fim das concessões as operadoras se tornarão donas desse recurso estratégico. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se por isso em bem público. O Estado ficará impedido de definir políticas públicas com o uso mais eficiente do espectro eletromagnético. Adicionalmente, isto significa uma perda de receita de, no mínimo, R$ 70 bilhões com as licitações que se fariam obrigatórias ao final do prazo das licenças, uma facilitação à concentração, um favorecimento aos atuais prestadores de serviços e novamente um risco de judicialização por inexistência de processos licitatórios.

6) Abrandamento inoportuno da regulamentação – internacionalmente, os órgãos reguladores dos países quando percebem que a prestação de serviços não segue caminhos adequados (e a banda larga no Brasil tem índices abaixo das médias mundiais), eles reforçam exigências e criam regras de ajuste com assimetrias regulatórias em favor do estímulo à competição. O PLC 79 vai na contramão dessa tendência, promovendo liberalização de regras.

7) Desnacionalização do setor de telecomunicações – a indústria nacional hoje atende a menos de 3% das necessidades do mercado nacional, enquanto em 1988 atendia cerca de 77%. Com o PLC continuará a oferecer déficits seguidos na balança comercial do país, sem uma política de incentivos.

8) Uma nova privatização – o PLC 79 realiza uma nova privatização dentro da privatização das telecomunicações ocorrida em 1998. Toda a infraestrutura de telecomunicações que hoje constitui a grande maioria dos cabos, fibras, backbone, backhaul, centrais, sistemas de suporte passará para o regime privado, reduzindo drasticamente a capacidade do Estado de estabelecer metas de universalização, de estabelecimento de tarifas e demais condições de prestação dos serviços adequados à realidade brasileira.

9) Erro na avaliação das concessões – o PLC 79 incorre em grave erro de engenharia econômica, ao não considerar no cálculo da transformação das concessões em autorizações, o fluxo de caixa desde assinatura dos contratos de concessão até a respectiva migração.

10) Provedores – ao favorecer e estimular a concentração, pela transferência de infraestrutura representada pelos bens reversíveis e pelo término de licitações de frequências, o PLC 79 inibe o crescimento dos mais de 6.000 provedores de internet espalhados por todo o país, impedindo que a competição se dê com maior diversidade e equidade e que esses provedores possam a se constituir em players do desenvolvimento.

É por todas essas razões que conclamamos aos senadores o voto contrário ao PLC 79. É urgente a abertura de um grande debate com a sociedade para a definição de um novo modelo das telecomunicações no Brasil, de universalização da banda larga na qual as tarifas sejam acessíveis à população e de qualidade.

Instituto Telecom, Terça-feira, 13 de novembro de 2018

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