Satélite brasileiro sem a ViaSat

abr 24, 2018 by

A discussão jurídica em relação ao Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) continua a ser feita, mas não para garantir o interesse público e o da sociedade brasileira. A guerra é para saber que grupo econômico será favorecido. Os objetivos de garantir banda larga nas escolas rurais e de periferias de grandes cidades, postos de saúde, interconexão de órgãos públicos e de postos de fronteiras foram esquecidos desde a ascensão de Temer ao poder.

 

Nessa batalha, a Telebrás, totalmente desvirtuada pelo governo golpista, utiliza como a mais recente desculpa para explicar a parceria com a ViaSat, empresa norte-americana, a Lei 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais, cujo Inciso II do Parágrafo 3º diz:

“§3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”.

No mesmo comunicado em que usa essa desculpa, a Telebras faz uma série de elogios à ViaSat afirmando que ela “era a única empresa capaz de atender o cronograma de ativação dos equipamentos previstos pela Telebras”.

São argumentos pueris. Como explicar que num mercado com outros competidores ocorreu “inviabilidade de procedimento competitivo”? Onde estão os dados que demonstram que a ViaSat era a única que atendia o cronograma? E que cronograma, se em nenhum momento fica transparente o contrato entre a Telebrás e a ViaSat?

Nós, do Instituto Telecom, repetimos: modificações significativas de projetos sociais importantes como este, especialmente as implementadas por governos ilegítimos como o atual, devem ser precedidas de ampla discussão com a sociedade. Defendemos que seja rompido o contrato com a Viasat e a Telebrás passe a ser responsável pela utilização da capacidade total do SGDC, incorporando ainda satélites futuros no atendimento adequado das regiões remotas e mais carentes do país.

Instituto Telecom, terça-feira, 24 de abril de 2018

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