Preço dos bens reversíveis e outros saldos da concessão, só em 2021, diz Anatel

jun 1, 2020 by

O saldo da migração das concessionárias de telefonia fixa para o novo regime privado a ser aplicado em banda larga deverá ser definido somente em 2021. Isso acontecerá após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o cálculo que será realizado por consultoria internacional a ser contratada via edital previsto para outubro deste ano.

Essa previsão feita hoje pelo superintendente de Competição da Anatel,  Abraão Balbino e Silva, em entrevista ao Tele.Síntese. A consultoria fará entregas de produtos contratados, no prazo de 8 a 10 meses, incluindo o cálculo dos bens reversíveis e a conformidade dos custos das empresas com as boas práticas internacionais.

“É isso, lembrando que a consultoria vai nos auxiliar nesse processo”, afirmou o executivo. “Nós já tivemos um trabalho de consultoria feito para esse mesmo objeto em 2016, só que naturalmente com uma metodologia que eles propuseram. E a Anatel vai definir e encaminhar ao TCU. O valor de fato a ser definido não é após a consultoria, mas é após a aprovação desse valor no TCU”, explicou.

De acordo com o superintendente, a consultoria fará estudos que vão além das exigências feitas pelo TCU, em 2019, ao aprovar o acórdão sobre os bens reversíveis. Um deles é o impacto contábil em relação às alterações do inventário ao longo dos anos.

DEVOLUÇÃO

Silva discordou da ideia de que o longo processo de definição do saldo poderá levar à devolução prematura das concessões pelas operadoras. Em contribuição em consulta pública sobre o regulamento de migração, a Oi apontou esse risco ao afirmar que a proposta considera nas contas o cenário de inviabilidade da telefonia fixa.

“Não é devolver a concessão”, declarou. “O contrato de concessão pode ser encerrado por uma das partes desde o momento em que ele foi assinado”, observou, apontando que a a outra alternativa é esperar o fim do contrato ou fazer a migração, conforme previsto na Lei 13.879/2019, que resultou da sanção do PLC 79.

Explicou que, pela nova lei, a migração acontecerá, quando forem cumpridos todos os procedimentos. “Mas, se empresa entender que o saldo da migração está errado, não concordar, não vale a pena ir. O contrato prevê uma arbitragem privada nessas questões”, explicou.

INDENIZAÇÃO

Questionado sobre a possibilidade de as operadoras pedirem indenização se o contrato for desfeito antes do prazo, o superintendente disse que a indenização está prevista em lei apenas em uma situação.

“A indenização no contrato é apenas para aqueles ativos em que a Anatel autorizou investimentos e que os investimentos não poderão ser amortizados até o fim do contrato de concessão. Até esse momento, a Anatel não fez nenhuma autorização nesse ponto. A indenização pelo contrato estará restrita a esse ponto que eu mencionei. Qualquer discrepância poderá haver uma arbitragem dessa discussão” afirmou.

Abnor Gondim, Telesintese, 01 de junho de 2020

 

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