Procon-SP consegue liminar contra bloqueio de internet móvel

maio 14, 2015 by

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, obteve ontem à tarde (12) liminar para impedir o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.

 

A ação corre no Tribunal de Justiça de São Paulo e foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. Processos similares correm em outros estados, o que fez as operadoras se comprometerem, no final de abril, a melhorar serviços e publicidade na tentativa de aplacar os ânimos.

A liminar foi concedida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, e determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25 mil pelo descumprimento da decisão.

O juiz entendeu que as operadoras não comprovaram “que no momento inicial da contratação dos pacotes de navegação, informaram com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, tal como ocorreu”.

A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel.

Em nota, a TIM afirma que ainda não foi notificada e que “se pronunciará no momento oportuno”. A Oi diz também não ter recebido ainda a notificação e que não vai se manifestar publicamente sobre a ação. A Claro não estava imediatamente disponíveis para comentar o assunto.

Telefônica Vivo

A operadora informa que não foi citada da liminar do Procon-SP e que não vai comentar o assunto. Ressalta, porém, que as operadoras assumiram o compromisso, no último dia 23 de abril, “de não bloquear outros planos existentes, que ainda possuem a condição promocional de velocidade reduzida ao término da franquia de dados. Essa suspensão de novos bloqueios ocorrerá por até trinta dias depois do início da campanha de informação publicitária”.

TIM

Como a empresa não comenta decisões específicas da Justiça, Rodrigo Abreu, presidente da TIM não comentou a liminar dada à ação ao Procon de São Paulo suspendando o bloqueio dos dados ao final da franquia do pacote adquirido pelo usuário. Mas disse que do ponto de vista conceitual a prática comercial adotada pelas operadoras no Brasil é legítima e acompanha o que fazem as operadoras em outras partes do mundo. “Seja o bloqueio do serviço, seja a redução da velocidade, as operadoras de todos os países da América Latina não oferecem internet ilimitada”, disse Sebastian Cabello, diretor da GSMA na América Latina, corroborando a informação de Abreu.

Para o presidente da TIM, a sociedade precisa entender que a oferta de serviços de dados demanda muito investimento em rede, que esse investimento tem de ser remunerado para que novos investimentos possam ser realizados, que não há serviço ofertado ilimitadamente. “Mal comparando é como se a companhia de água continuasse fornecendo água mesmo sem o usuário no pagasse a conta. A empresa quebraria e acabaria a água, que é um bem essencial”, disse ele.

Abreu não considera que as operadoras tenham cometido um erro ao adotar, num primeiro momento, a política de reduzir a velocidade quando acabava o pacote de dados, sem cortar o serviço. “É natural ofertas mais agressivas de um serviço novo, para estimular seu uso. Isso não significa que não se possa mudar a prática comercial. Se fosse assim, ninguém lançaria um novo serviço que possa vir a ter que ser descontinuado. Isso inibiria a inovação”, comentou.

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