Sem emplacar Decreto, MCTIC estuda nova lei para prorrogar radiofrequências

maio 11, 2020 by

Esperado há, pelo menos, seis meses, o Decreto presidencial que regulamenta o novo marco legal das telecomunicações continua travado em divergências no governo sobre um ponto considerado crucial para o mercado: a validade das prorrogações sucessivas de uso de espectro já para as atuais outorgas. Diante da resistência interna, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações já avalia que o tema vai precisar ser incluído em uma nova lei.

“O Decreto com o novo marco está pronto desde um mês após aprovação da Lei [13.879/19]. O fato é que estamos enfrentando dificuldade jurídica com relação a validade da regra de prorrogações sucessivas com relação aos contratos vigentes na promulgação da lei, Este tem sido um embate e o motivo pelo qual o Decreto ainda não saiu”, admitiu nesta segunda, 11/5, o secretário de telecomunicações, Vitor Menezes.

Ao participar de debate online promovido pelo portal Teletime, Menezes afirmou que a posição da pasta continua alinhada com as operadoras. “A postura do Ministério é que a lei deve valer para os atuais contratos. Porém, não decidimos isso sozinhos, há atores que não enxergam isso da mesma maneira”, afirmou, lembrando que trata-se de um Decreto compartilhado entre seis ministérios: Economia, Meio Ambiente, Minas e Energia, Agricultura e Infraestrutura, além do próprio MCTIC.

Segundo ele, um caminho está sendo tentado com um novo texto em busca de consenso. “Estamos discutindo outra redação com a consultoria jurídica”. Mas ele reconhece que o caminho diante das resistências pode mesmo ser uma nova tramitação no Congresso Nacional. “Acho que valeria a pena ter um projeto de lei, estamos pensando num projeto”, admitiu o secretário. “Mas sem prejuízo do Decreto”, emendou.

A nova legislação de telecom permite a renovação sucessiva de outorgas de uso do espectro e de posições orbitais de satélites. No entanto, não diz que isso vale já para as atuais outorgas. Como elas foram adquiridas em licitações nas quais não havia a previsão de prorrogações sucessivas, são grandes as dúvidas legais de que o dispositivo possa valer para as fatias de espectro já em uso pelas operadoras.

“A Lei não diz que pode aplicar aos contratos anteriores, nem que não pode. Portanto deixou o setor e a própria agência na dúvida de como ficariam os contratos já firmados. Se após o Decreto ainda houver dúvida ou preocupação de riscos com a renovação, acho difícil ter uma posição unânime da Anatel com relação a isso. Pessoalmente vejo com muita dificuldade, com a redação da Lei, que consigamos uma posição de renovação automática como pretende o setor”, apontou o conselheiro e presidente em exercício da Anatel, Emmanoel Campelo.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 11 de maio de 2020

 

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