TCU aponta irregularidades e suspende compra de segundo satélite pela Telebras

ago 5, 2019 by

O Tribunal de Contas da União (TCU), depois de encontrar irregularidades e até ‘superficialidade’, como aponta a relatora do processo no órgão, ministra Ana Arraes, determinou na quinta-feira, 01/08, a suspensão de qualquer ação com relação à contratação do segundo satélite geoestacionário do Brasil, o SGDC 2.

A relatora, que teve o endosso dos demais ministros do TCU, teceu críticas pesadas a atuação do comitê da Telebras, responsável por apresentar as justificativas para aquisição. Em março, a Telebras contratou a Visiona, por R$ 10,5 milhões, para o SGDC 2, em um processo considerado irregular. A estatal, agora, que apresentar, entre outros, um novo planejamento orçamentário-financeiro que justifique a construção do novo satélite, com dados ‘atualizados e fidedignos”.

“Propõe-se determinar ao Comitê Diretor e ao Grupo-Executivo do SGDC 1 que se abstenham de decidir acerca do projeto do SGDC2, por a situação atual estar em discordância com o princípio constitucional da legalidade, previsto no caput do art.  37 da Constituição Federal, com os princípios da finalidade, da motivação e do interesse público, previstos no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, e com os arts. 1º, 2º, 4º e 6º do Decreto7.769/2012.21”, escreveu a relatora.

A ministra Ana Arraes aumenta o tom de crítica à Telebras ao longo do seu parecer. “O anteprojeto elaborado pelo Grupo-Executivo com o fim de nortear a proposta  comercial da Visiona, datado de 6/10/2017, teria  sido baseado em outro estudo de 2011, elaborado por ocasião do planejamento do primeiro satélite(peça 47,  p. 27,  29).(…)95.Enquanto  a nota  técnica  [de  2017] aponta que, até 2024, a demanda decorrente dos contratos com órgãos governamentais  ocuparia  no  máximo  21%  de toda a banda Ka do SGDC1, restando espaço para eventual crescimento  (peça  59,  p.  5,  12), o estudo do SGDC2 já aponta que, em 2020, toda a  capacidade  do  SGDC1 estará  sendo usada para atender a referida  demanda e, em 2022, haverá uma demanda governamental adicional e não atendida de 51,6  Gbps, o que representa 89%  de toda a banda Ka do SGDC1(peça  47,  p. 27-29).96. Inclusive, o cálculo dessa demanda adicional é feito de forma superficial, sem se apoiar em metodologia robusta”.

A Telebras terá assim que, no prazo de 60 dias, encaminhar uma justificativa da precificação aceita no Contrato 11/2018/3820-TB, firmado com a Visiona por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a insuficiência dos argumentos apresentados, em discordância com os princípios da finalidade, da motivação, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência. O Convergência Digital publica a íntegra do relatório da ministra Ana Arraes.

Ana Paula Lobo, Convergência Digital, 01 de agosto de 2019

 

Artigos relacionados

Tags

Compartilhe

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *