Telecom é regulamentada, com vistas às olimpíadas
Conforme o regulamento, as operadoras são integralmente responsáveis pelos ônus decorrentes da adoção e execução do processo de gestão de riscos e das medidas de preparação e de resposta para desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. As empresas de telecomunicações deverão elaborar um Plano de Gestão de Risco , o PGRiscos que identifique as vulnerabilidades da infraestrutura de telecom e o plano de reestabelecimento do serviço.
Será criado um Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações (GGRR), formado pelos representantes das empresas e presidido pela Anatel que irá, entre outros, acompanhar e avaliar a implantação e a execução do processo de gestão de riscos.
Em caso de calamidades, as operadoras deverão tomar as medidas para assegurar que a defesa civil, os bombeiros, as polícias e as ambulâncias não fiquem sem comunicações; restabelecer as comunicações rapidamente, inclusive com equipamentos temporários, e compartilhar sua infraestrutura com outras operadoras afetadas. As empresas ficarão também obrigadas a instalar terminais de comunicação nos abrigos e locais estratégicos, quando solicitados pelos órgãos de defesa civil.
E as operadoras de TV paga deverão desseminar mensagens e alertas e as de celular deverão mandar informações por SMS.
Tele Síntese, Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015




