Zerbone propõe PGMU mais enxuto e criação de serviço convergente para substituir concessão

abr 1, 2016 by

O conselheiro Rodrigo Zerbone propôs, nesta quinta-feira, 31, na reunião do Conselho Diretor da Anatel, a aprovação das propostas de revisão dos contratos de concessão e do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), com algumas mudanças aos textos que passaram por consulta pública. Mas a grande novidade do voto do conselheiro é que ele condicionaria a mudança à abertura de tramitação da proposta de criação de um novo serviço: o Serviço Convergente de Telecomunicações, que reuniria as telefonias fixa e móvel, o serviço de banda larga e o móvel especializado em uma outorga convergente, prestados em regime privado. O serviço de TV por assinatura não entraria, por contar com lei e regulamentação própria e dividida com a Ancine, o que criaria complicações para a sua implementação.

O conselheiro Igor de Freitas, que apresentou proposta limitando a concessão de STFC apenas às localidades onde não há serviço de telefonia fixa ou móvel individual, manteve sua posição. O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues, citando Hamlet, pediu vista da matéria. E o presidente da agência, João Rezende, decidiu prorrogar o prazo de entrega das propostas ao Ministério das Comunicações, entendendo que não haverá tempo suficiente para aprovação dos textos antes do dia 30 de abril.

Novo serviço

A proposta de criação do Serviço Convergente de Telecomunicações (SCT), que sucederia o STFC, o SMP, o SME e o SCM, permitiria, de acordo com Zerbone, superar os descompassos da dicotomia dos regimes de exploração do STFC, e “endereçar questões relativas à atualidade da exploração dos serviços de interesse coletivo, resolvendo barreiras, preenchendo lacunas e sanando anacronismos do arcabouço regulatório”. A proposta prevê baixa taxação e numeração para SCM. Segundo ele, a convergência regulatória reduziria assimetrias de tratamento de serviços cada vez mais similares e asseguraria a neutralidade tecnológica frente à regulação.

A migração para esse novo serviço seria por adesão voluntária das empresas, mas há incentivos para isso. O serviço de banda larga ganharia recurso de numeração e o serviço móvel passaria a ter aumento do limite de espectro para 220 MHz. Já para a telefonia fixa o incentivo é o fim da reversibilidade dos bens, que seriam convertidos em investimentos em redes de transporte e de acesso nas localidades em que há pouca ou nenhuma competição, além de acabar com o controle tarifário. Na adesão, porém, a concessionária carregaria todos os compromissos de investimentos para o novo serviço. A proposta acaba também com o ônus contratual bianual – 2% do faturamento -, que seria transferido em obrigação de investimento.

Zerbone disse que as regras de transição estariam dispostas em um novo Plano Geral de Outorgas (PGO). A migração poderia ser solicitada após dois anos de publicação do novo plano e as empresas teriam três anos para cumprir os compromissos de investimentos. “A regra máxima da adaptação é a da equivalência entre os ganhos decorrentes da adaptação (saldo da desoneração) e a necessidade de capital para implementar os compromissos de investimentos (Capex) para atender os compromissos acordados”, disse Zerbone.

Para o cômputo desses ganhos, deverá ser considerado o fim da reversibilidade de bens afetos ao STFC, com base nas informações disponíveis nos modelos de custos desenvolvidos pela Anatel. “Não haveria necessidade de se fazer o levantamento em campo porque não precisa reverter os bens, mas valorar”, afirmou o conselheiro. Zerbone assegurou que não há um valor em mente porque não foi feito nenhum cálculo nesse sentido. Dentro da Anatel, o número que se fala é de R$ 60 bilhões, que seria o valor declarado pelas empresas referentes aos investimentos feitos recentemente, e ainda não amortizados, em redes que prestam serviço do STFC, entre outros.

Na proposta, as empresas que completaram 50% dos compromissos poderão migrar para o novo serviço antes de três anos, desde que apresentem garantias de que vão concluir as metas. Essa facilidade não vale para as empresas que estão em vigilância (caso da Oi, por exemplo).

Passado os três anos, as empresas que completarem até 85% dos compromissos também poderão migrar para o novo serviço, desde que assuma novos compromissos com o governo. Todas as empresas do mesmo grupo precisam aderir ao novo serviço, com exceção das operadoras de TV por assinatura, que não são contempladas no SCT. A proposta também não prevê a necessidade de alteração de leis.

PGMU

Já na proposta de PGMU do Zerbone, o número de orelhões cai para 170 mil em todo o País. Para isso, propõe o fim da distância obrigatória entre os orelhões e estabelece que nas localidades com mais de 300 habitantes, as concessionárias terão prazo de 120 dias para atendimento de solicitação de acesso individual em cidades que não dispõem ou que precisem de expansão de rede. Mas mantém o prazo de sete dias em 90% dos casos, limitado a 25 dias, para atendimento de solicitação de instalação de acesso individual em localidade onde existe rede.

Além disso, as concessionárias devem, mediante solicitação, ativar e manter os TUPs para atender os estabelecimentos de ensino, hospitais, postos policiais e, para os acessos individuais, manter o telefone popular e as regras de acessibilidade. Nas localidades com mais de 100 habitantes, Zerbone propõe que as concessionárias devem instalar, mediante solicitação, pelo menos um terminal de uso público. Já para o saldo da desoneração do PGMU, o conselheiro prevê inclusive a aplicação em redução tarifária.

Para a revisão dos contratos de concessão, as mudanças são praticamente as mesmas propostas pela área técnica, de simplificação dos termos contratuais, principalmente quanto à qualidade dos serviços e ao relacionamento com os consumidores, que tem regras próprias. Mantém a exclusão do Fator de Amortecimento no cálculo do fator X e a simplificação das garantias, pela dispensa do seguro pelos lucros cessantes e do seguro garantia, reatando apenas o patrimonial. “Tudo isso, mantendo a segurança jurídica dos contratos”.

Zerbone disse que a proposta do Igor de Freitas, de reduzir a concessão em 90%, é contrária ao que se prega na agência, de garantir a sustentabilidade dos contratos. “Essa proposta mantém orelhões em locais remotos, onde a população tem menor renda”, avaliou.

Lúcia Berbert, Convergecom, quinta-feira, 31 de março de 2016

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