Nossa Opinião: Democracia e liberdade de expressão

jun 2, 2026 by

Nossa Opinião:  Democracia e liberdade de  expressão

O governo federal publicou o Decreto 12.975, que atualiza o Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para plataformas digitais.

A medida ocorre em um contexto de ações positivas do Governo Federal, como redução do desmatamento na Amazônia, saída do Mapa da Fome, ampliação do Minha Casa Minha Vida, aperfeiçoamento do Bolsa Família, ter zerado o imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais, alcançado o maior Índice de Desenvolvimento Humano dos últimos tinta anos

Por que o decreto foi necessário?
Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), esclarece que a medida surgiu “em razão da omissão do Congresso Nacional (dominado pelas forças de direita e big techs – grifo nosso), que se negou a aprovar e enfrentar a discussão e deliberação de projetos de lei que tratavam de regulação das plataformas”. Ela cita o PL 2630/2020 como exemplo.

O decreto ameaça a liberdade de expressão?
Ramênia Vieira, do Intervozes, rebate as críticas: “É justamente a regulação das plataformas que pode garantir liberdade de expressão de fato, porque hoje não existe transparência sobre moderação de conteúdo e funcionamento dos algoritmos.” Atualmente, lembramos, só existe a liberdade das grandes plataformas fazerem o que quiserem.

O que prevê o decreto?

A norma estabelece mecanismos voltados à prevenção e à mitigação da circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos.

Há responsabilização das plataformas?

Sim. O decreto prevê responsabilização dos provedores em casos de falha sistêmica na adoção de medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos, especialmente quando houver circulação massiva.

Quem fará a moderação?
A obrigação recai sobre as próprias plataformas digitais, que deverão agir preventivamente contra crimes nas redes

Quem fiscaliza?

O artigo 19-A do decreto estabelece que “a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações”. A ANPD é uma autarquia independente.

Quem é contra o decreto?

A especialista em IA e regulação de plataformas, Paula Guedes, da Instituição Artigo 19, destaca : “toda iniciativa regulatória, seja de inteligência artificial, de plataformas ou relacionada à tecnologia, enfrenta forte lobby contrário das empresas para impedir qualquer tipo de regulação.”

Ou seja, contra a regulação estão as big techs e a extrema direita que defendem que o mercado continue a ditar as regras, sem nenhum compromisso com a Constituição e os direitos humanos.

Deputados federais de extrema direita já protocolaram mais de 20 projetos para derrubar o decreto no Congresso Nacional. As grandes plataformas querem judicializar a questão. Ambos querem impedir que essa norma já seja aplicada nas próximas eleições de outubro. Para eles, as mentiras e desinformação são fundamentais para disputarem o próximo pleito.

Todo apoio ao Decreto 12.975 para garantir a democracia e a liberdade de expressão.

Instituto Telecom, Terça-feira, 2 de junho de 2026
Marcello Miranda, especialista em Telecom – Nº 702

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