Anatel: Concessão de telefonia não tem garantia de lucro

fev 22, 2021 by

Enquanto aguardam quanto vai custar a transformação dos contratos de concessão da telefonia fixa para o regime de autorização em regime privado, Oi e Telefônica querem a instauração de arbitragem com foco em reduzir custos associados de forma a impactar na conta principal. Mas para a Anatel, o movimento parte de um entendimento diverso do regulador.

“A divergência sobre a sustentabilidade das concessões envolve uma discussão mais ampla. As concessionárias entendem pela obrigatoriedade de que o Poder Público garanta a sustentabilidade econômica da concessão, ainda que seja necessário reduzir seu escopo ou utilizar subsídios públicos. A Anatel defende que o STFC não segue os modelos comuns de concessão. A LGT prevê claramente que a concessão se sujeita aos riscos do negócio. Se o poder Público não interveio no bônus, quando as empresas ganharam com isso, não deve intervir no ônus”, avalia o vice presidente da agência, Emmanoel Campelo.

Durante debate sobre o tema, nesta segunda, 22/2, no seminário Políticas de Telecomunicações, promovido pelo portal Teletime, representantes da Telefônica e da Oi reconheceram que os pedidos de arbitragem tentam influenciar no que as concessionárias definem como “desoneração” dos compromissos atrelados aos contratos. Ou seja, reduzir de partida o tamanho dos compromissos, com impacto na conta final do saldo da adaptação dos contratos.

Essa conta, no entanto, só deve aparecer em 2022. Uma metodologia de cálculo foi contratada pela Anatel a uma consultoria internacional. Ela depende, entre outros pontos, de um inventário efetivo do que serão considerados bens reversíveis.

“Esse assunto sempre foi permeado pela diversidade de interpretações sobre o instituto da reversibilidade. Mas a meu ver tanto a revisão da Lei quanto o Decreto trouxeram luz ao tema eliminando a subjetividade. A lei passou a definir de que o saldo será composto pelo valor econômico dos bens reversíveis que correspondem aos ativos essenciais e empregados. Isso afasta interpretação de que bens não mais usados no STFC seriam reversíveis. E com a definição de valores na proporção do uso para o serviço concedido, isola-se a captura de ganhos pela evolução dos serviços mais modernos”, apontou Campelo.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 22 de fevereiro de 2021

 

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